Resumo
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços por Biodiversidade (ICMS-E) foi criado em 1991 por iniciativa do governo do Estado do Paraná, o qual representa um importante instrumento de política pública para a preservação da Biodiversidade em pequenas cidades que abrigam Unidades de Conservação em seu território. Desta forma, o objetivo do artigo consistiu em analisar se os recursos provenientes do ICMS-Ecológico agregado às Receitas Tributárias dos Municípios incrementam o Desenvolvimento Sustentável ao longo do tempo. Como parte dos procedimentos metodológicos, foi realizada uma análise descritiva-comparativa entre os municípios que recebem e não recebem o ICMS-E. Para isto, realizou-se uma amostragem dos 399 municípios que compõem o Estado do Paraná, envolvendo 193 cidades com população de até 50.000 habitantes. A análise comparativa foi desenvolvida a partir da definição de dois grupos de estudo, um denominado Grupo Recebedores de ICMS-E formado por 76 municípios, que recebem o imposto ecológico, e o Grupo de Controle, composto por aqueles que não recebem o ICMS-E, com o mesmo quantitativo. Os principais resultados apontam que a mesorregião Norte Central concentra 19,80% dos municípios, enquanto a Região Metropolitana de Curitiba abriga 33,45% da população do Paraná. Em relação à perda populacional, esse fator representa 44,73% sobre o Grupo Recebedores de ICMS-E, enquanto no Grupo de Controle esse número é de 34,21%. Em relação à Função Gestão Ambiental, 60,53% dos municípios do Grupo Recebedores de ICMS-Ecológico aplicaram até 75% desse imposto nessa função. Concluiu-se que o ICMS-E é um importante incentivo à preservação da Biodiversidade e representa um significativo aumento de recursos para o governo loca de pequenos municípios.
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