Um debate sobre o PROEJA sob a perspectiva da refração política

Autores

  • Fabiane da Costa e Silva Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.14393/REP-2022-63583

Palavras-chave:

Educação de Jovens e Adultos, Política de Refração, Campo.

Resumo

Este ensaio objetiva analisar o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA) pela óptica da refração política. O ensaio, em termos metodológicos, trabalha conceitos com a finalidade de dar sentido à realidade, em um movimento entre objetividade e subjetividade. Para tanto, buscou-se dados secundários por meio de pesquisa bibliográfica. No que toca ao PROEJA, há de se ressaltar que apesar da importância e da necessidade de uma boa política de Estado voltada para a educação de jovens e adultos (EJA), essa modalidade de ensino tem sofrido com o agravo das suas condições de expansão e manutenção. A escolha do conceito de refração política se justifica na medida em que se entende que a falta de aprimoramento e investimento na EJA não se deve à legislação pertinente a esta modalidade de ensino, mas à distorção no momento de sua implementação. Com base na configuração do campo da EJA, percebeu-se que as conquistas desta modalidade para efetivação da educação como direito de todos foram obtidas por meio das disputas entre setores conservadores e progressistas. Apesar de tudo, constatou-se que o EJA ainda existe e resiste!

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Biografia do Autor

Fabiane da Costa e Silva, Universidade Federal Fluminense

Doutoranda em Educação na Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro, Brasil; professora no Colégio Pedro II, Campus Engenho Novo II, Rio de Janeiro, Brasil.

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Publicado

29-08-2022

Como Citar

SILVA, F. da C. e. Um debate sobre o PROEJA sob a perspectiva da refração política. Revista de Educação Popular, Uberlândia, v. 21, n. 2, p. 3–22, 2022. DOI: 10.14393/REP-2022-63583. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/reveducpop/article/view/63583. Acesso em: 22 dez. 2024.