Direitos dos homens e deveres das mulheres

Autores/as

  • Vera Lúcia Puga
  • César Castro e Coelho Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto.

Resumen

Este trabalho tem como objetivo analisar as relações de gênero na sociedade brasileira da primeira metade do século XX. Para isso, tomamos como ponto de partida da investigação o Código Civil de 1916, que em seus artigos deixam de uma forma clara e evidente os direitos e deveres do homem e da mulher na sociedade. Desta forma, tanto o comportamento masculino quanto feminino tinham que seguir padrões desejáveis, e os que fugiam a estes eram imediatamente condenados pela sociedade e pela jurisprudência. Esta última tinha como missão defender a moral e os bons costumes. Na sua interpretação, a família era a base da sociedade brasileira que não poderia ser corrupta, ou, degenerada, pois poderia produzir indivíduos doentes que iriam contaminar todo tecido social. Portanto, o Código Civil e a jurisprudência da época achavam que controlando as relações sociais e sexuais dos indivíduos poderiam criar uma sociedade "civilizada" e trabalhadora. Do outro lado, vamos observar como estas práticas foram percebidas e resignificadas no seu cotidiano.

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Biografía del autor/a

Vera Lúcia Puga

INHIS/UFU

Publicado

2010-08-19

Cómo citar

Puga, V. L., & Coelho, C. C. e. (2010). Direitos dos homens e deveres das mulheres. Caderno Espaço Feminino, 22(2). Recuperado a partir de https://seer.ufu.br/index.php/neguem/article/view/7991

Número

Sección

Dossiê: Gênero e Violência