CHAMADA PARA PROPOSTAS DE DOSSIÊS PARA REPOD 2027
CHAMADA PARA PROPOSTAS DE DOSSIÊS PARA REPOD 2027
A Revista Educação e Políticas em Debate (REPOD) convida pesquisadores e pesquisadoras para a submissão de propostas de Dossiês Temáticos voltados à área das políticas educacionais a serem publicados em edições futuras do periódico.
A REPOD tem como objetivo divulgar resultados de pesquisas e experiências acerca da área de políticas públicas de educação e temas afins que apresentem consistência, rigor e originalidade na abordagem científica dos temas. Os conteúdos veiculados destinam-se, principalmente, a estudiosos/as e pesquisadores/as brasileiros/as e estrangeiros/as da área de políticas educacionais, mas também aos/às demais interessados/as pela área de educação e humanidades em geral.
1 – Da proposta de dossiês
1.1 – O dossiê pode ter, no máximo, três (3) organizadores/as, preferencialmente de instituições diferentes, brasileiras e/ou estrangeiras, os quais poderão, caso seja de interesse, submeter manuscritos à seção, respeitando o limite de um (1) artigo por organizador/a, além do texto inicial de apresentação do dossiê.
1.2 – O dossiê deve ter, no mínimo, oito (8) e, no máximo, doze (12) manuscritos.
1.3 – Os manuscritos podem ser resultantes de pesquisas ou ensaios teóricos, com evidente relação com a temática em foco.
1.4 – O dossiê deve conter pelo menos dois (2) artigos com autoria de autor(es/as) estrangeiro(s/as), vinculados/as a instituição(ões) acadêmica(s) do exterior, com publicação do texto, obrigatoriamente, na língua de origem e em língua portuguesa.
1.5 – Todos os manuscritos aprovados para publicação devem ter, obrigatoriamente, a versão integral do texto traduzido para o inglês, para a publicação bilíngue. No caso de originais redigidos em inglês, espanhol ou francês, a versão integral do texto deve ser traduzida para o português.
1.6 – Os/as autores/as dos manuscritos que compõem o dossiê devem estar vinculados/as a instituições acadêmicas distintas, de forma a garantir a diversidade regional.
1.7 – Para o corpo de pareceristas, também se deve garantir diversidade regional quanto à vinculação institucional dos/as avaliadores/as e, se possível, a composição de pesquisadores/as internacionais.
1.8 – A lista de pareceristas será publicada na página da REPOD ao final de cada ano, juntamente com os nomes dos/as demais avaliadores/as que emitiram parecer naquele ano.
1.9 – A Equipe Editorial da REPOD é responsável pela emissão das declarações aos/às pareceristas.
1.10 – Com o objetivo de mitigar efeitos da endogenia, será permitido, no máximo, um artigo de autor/a vinculado/a à Universidade Federal de Uberlândia (UFU) por dossiê.
1.11 – Diante da submissão e aprovação de mais de um artigo, serão assumidos os seguintes critérios, nesta ordem:
- a) Prioridade para organizadores/as do dossiê, caso seja vinculado/a à UFU.
- b) Maior prazo da última publicação do/a autor/a na Revista.
- c) Ordem progressiva da data da submissão.
2 – Sobre o formato dos dossiês
2.1 – Como parte do dossiê:
2.1.1 – É importante a inclusão de uma entrevista com pesquisador/a que seja referência na temática abordada na edição. Ressalva-se, entretanto, que a entrevista não é computada como parte do número mínimo e máximo de artigos, o qual é indicado no item 1.2 do presente documento.
2.1.2 – Recomenda-se como parte do dossiê a inclusão de uma resenha. O objeto resenhado deve ser um livro publicado ou uma tese de doutorado ou de livre docência defendida, preferencialmente, nos últimos cinco anos, que traga contribuição singular e original para o avanço do conhecimento na área.
2.2 – Os manuscritos, as resenhas e as entrevista do dossiê devem seguir as normas da Revista, definidas nas Diretrizes para os Autores https://seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/about/submissions, tais como: o número de autores/as por manuscrito, os dados de identificação do(s/as) autor(es/as), a política de plágio e autoplágio e a responsabilidade do(s/as) autor(es/as) pela tradução integral do artigo.
2.3 – Juntamente com os arquivos solicitados pelo Conselho, o(s)/a(s) organizador(es/as) deverá(ão) enviar os seguintes documentos de cada manuscrito aprovado:
- a) Declaração de Originalidade, de Autoria e de Responsabilidade de cada artigo.
- b) Declaração de Revisão de Língua Portuguesa e do idioma estrangeiro do Manuscrito.
- c) Declaração de uso de Inteligência Artificial.
2.4 – Os arquivos, na versão final, deverão estar de acordo com o Template da Revista, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/about/submissions.
2.5 – A tramitação do dossiê deve ocorrer, preferencialmente, pela plataforma Open Journal Systems (OJS), e os artigos devem submetidos na página de submissões: http://www.seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/about/submissions.
2.6 – A Equipe Editorial da Revista definirá uma pessoa do Conselho Editorial para acompanhar e dar o suporte necessário ao(s)/à(s) organizador(es/as).
2.7 – A Equipe Editorial é responsável pela diagramação final dos artigos, elaboração dos metadados e inclusão do arquivo em versão final na plataforma OJS.
2.8 – Autores/as que publicaram na REPOD em 2026 não poderão submeter propostas nem serem autores/as ou coautores/as dos artigos em 2027.
3 – Da sistemática de submissão das propostas de dossiês
3.1 – Os/as organizadores/as enviam a proposta com título, resumo da seção, nome e afiliação institucional de cada organizador/a, com mini currículo (até 10 linhas), e-mail, link do Lattes (apenas para brasileiros/as, link do ORCID (para todos/as) e sumário ampliado.
3.2 – O sumário ampliado deve conter o título de cada artigo com o respectivo resumo, o nome e a afiliação institucional dos/as autores/as, com mini currículo (até 10 linhas), e-mail, link do Lattes (apenas para brasileiros/as, link do ORCID (para todos/as).
3.3 – A proposta deve ser enviada em PDF para o e-mail da revista com o seguinte assunto: Proposta de Dossiê 2027.
3.4 – A proposta deve ser submetida impreterivelmente, até às 23h59min do dia 30 de agosto de 2026.
4 – Da seleção das propostas:
4.1 – A Comissão de Avaliação da REPOD tem autonomia para realizar a seleção das propostas e não haverá nenhuma forma de recurso.
4.2 – As propostas que não atenderem às orientações publicizadas nesta chamada serão desconsideradas.
4.3 – A Comissão de Avaliação da REPOD anunciará o resultado até o dia 15 de setembro de 2026, na página da Revista.
4.4 – A avaliação das proposições pelo Conselho Editorial da Revista terá como parâmetros a relevância, a atualidade, a originalidade, a densidade e a consistência na apresentação das temáticas, como também a aderência ao escopo da REPOD.
4.5 – Serão automaticamente eliminadas as propostas que descumpram qualquer exigência desta chamada.
5 – Das responsabilidades dos/as organizadores/as do dossiê aprovado
5.1 – Atuar como editor/a do dossiê durante todo o processo de avaliação e editoração dos artigos, em parceria com a Equipe Editorial da REPOD.
5.2 – Analisar, previamente, as submissões dos textos, para que seja verificada a adequação à proposta do dossiê, antes do artigo ser encaminhado aos/às pareceristas.
5.3 – Tramitar o processo de avaliação dos manuscritos de acordo com a política de avaliação da Revista.
– Escrever o texto de apresentação do Dossiê.
5.4 – Constituir banco de pareceristas ad hoc para o dossiê, considerando as políticas da REPOD, especialmente no que concerne à diversificação regional, aos conflitos de interesses e às questões de endogenia.
6 – Da submissão dos artigos que comporão os dossiês
6.1 – Após a divulgação do resultado, a Equipe Editorial da revista realizará reunião com os/as organizadores/as do dossiê para tramitação e definição do cronograma de trabalho.
6.2 – Os/as autores/as devem se cadastrar na página da Revista de acordo com o cronograma definido para cada dossiê.
6.3 – Os/as autores/as devem submeter o artigo na seção do Dossiê, não como artigo em fluxo contínuo.
6.4 – Os artigos submetidos devem ser enviados à avaliação, e podem ser aprovados, rejeitados, ou encaminhados para correções obrigatórias, independentemente da aprovação prévia da proposta de seção.
6.5 – Caso 50% ou mais dos artigos da proposta sejam rejeitados, os artigos aprovados são publicados como fluxo contínuo, sendo suspenso o dossiê.
6.6 – Caso todos os artigos estrangeiros sejam rejeitados, os/as organizadores/as devem indicar, em até 30 dias, novos artigos estrangeiros para serem tramitados.
6.7 – Ao se cadastrarem na REPOD para submissão dos manuscritos, os/as autores/as que possuam o título de doutorado comprometem-se a avaliar, às cegas, ao menos um artigo entre 2027 e 2028.
6.8 – Após a conclusão das avaliações, os/as organizadores/as devem produzir um texto de apresentação.
- Das disposições finais
7.1 – Artigos que apresentem plágio (detectado pelo software específico) ou o descumprimento de quaisquer princípios da Declaração de Ética da REPOD serão sumariamente rejeitados.
7.2 – A Comissão de Avaliação reserva-se ao direito de não publicizar os pareceres de avaliação do dossiê, apenas o resultado das possíveis propostas aprovadas.
7.3 – Entende-se que possa haver necessidade de ajustes entre a proposta aprovada e os artigos submetidos, inclusive pelo não cumprimento de prazo por parte dos/as autores/as, desde que tais ajustes não descaracterizem a proposta inicial da seção e sejam devidamente justificados/as aos/às editores/as.
7.4 – É importante acompanhar normas, diretrizes e políticas da REPOD no site, considerando eventuais atualizações.
7.5 – Casos omissos serão deliberados pelo Conselho Editorial.
CHAMADA PARA PROPOSTAS DE DOSSIÊS PARA REPOD 2027
A Revista Educação e Políticas em Debate (REPOD) convida pesquisadores e pesquisadoras para a submissão de propostas de Dossiês Temáticos voltados à área das políticas educacionais a serem publicados em edições futuras do periódico.
A REPOD tem como objetivo divulgar resultados de pesquisas e experiências acerca da área de políticas públicas de educação e temas afins que apresentem consistência, rigor e originalidade na abordagem científica dos temas. Os conteúdos veiculados destinam-se, principalmente, a estudiosos/as e pesquisadores/as brasileiros/as e estrangeiros/as da área de políticas educacionais, mas também aos/às demais interessados/as pela área de educação e humanidades em geral.
1 – Da proposta de dossiês
1.1 – O dossiê pode ter, no máximo, três (3) organizadores/as, preferencialmente de instituições diferentes, brasileiras e/ou estrangeiras, os quais poderão, caso seja de interesse, submeter manuscritos à seção, respeitando o limite de um (1) artigo por organizador/a, além do texto inicial de apresentação do dossiê.
1.2 – O dossiê deve ter, no mínimo, oito (8) e, no máximo, doze (12) manuscritos.
1.3 – Os manuscritos podem ser resultantes de pesquisas ou ensaios teóricos, com evidente relação com a temática em foco.
1.4 – O dossiê deve conter pelo menos dois (2) artigos com autoria de autor(es/as) estrangeiro(s/as), vinculados/as a instituição(ões) acadêmica(s) do exterior, com publicação do texto, obrigatoriamente, na língua de origem e em língua portuguesa.
1.5 – Todos os manuscritos aprovados para publicação devem ter, obrigatoriamente, a versão integral do texto traduzido para o inglês, para a publicação bilíngue. No caso de originais redigidos em inglês, espanhol ou francês, a versão integral do texto deve ser traduzida para o português.
1.6 – Os/as autores/as dos manuscritos que compõem o dossiê devem estar vinculados/as a instituições acadêmicas distintas, de forma a garantir a diversidade regional.
1.7 – Para o corpo de pareceristas, também se deve garantir diversidade regional quanto à vinculação institucional dos/as avaliadores/as e, se possível, a composição de pesquisadores/as internacionais.
1.8 – A lista de pareceristas será publicada na página da REPOD ao final de cada ano, juntamente com os nomes dos/as demais avaliadores/as que emitiram parecer naquele ano.
1.9 – A Equipe Editorial da REPOD é responsável pela emissão das declarações aos/às pareceristas.
1.10 – Com o objetivo de mitigar efeitos da endogenia, será permitido, no máximo, um artigo de autor/a vinculado/a à Universidade Federal de Uberlândia (UFU) por dossiê.
1.11 – Diante da submissão e aprovação de mais de um artigo, serão assumidos os seguintes critérios, nesta ordem:
- a) Prioridade para organizadores/as do dossiê, caso seja vinculado/a à UFU.
- b) Maior prazo da última publicação do/a autor/a na Revista.
- c) Ordem progressiva da data da submissão.
2 – Sobre o formato dos dossiês
2.1 – Como parte do dossiê:
2.1.1 – É importante a inclusão de uma entrevista com pesquisador/a que seja referência na temática abordada na edição. Ressalva-se, entretanto, que a entrevista não é computada como parte do número mínimo e máximo de artigos, o qual é indicado no item 1.2 do presente documento.
2.1.2 – Recomenda-se como parte do dossiê a inclusão de uma resenha. O objeto resenhado deve ser um livro publicado ou uma tese de doutorado ou de livre docência defendida, preferencialmente, nos últimos cinco anos, que traga contribuição singular e original para o avanço do conhecimento na área.
2.2 – Os manuscritos, as resenhas e as entrevista do dossiê devem seguir as normas da Revista, definidas nas Diretrizes para os Autores https://seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/about/submissions, tais como: o número de autores/as por manuscrito, os dados de identificação do(s/as) autor(es/as), a política de plágio e autoplágio e a responsabilidade do(s/as) autor(es/as) pela tradução integral do artigo.
2.3 – Juntamente com os arquivos solicitados pelo Conselho, o(s)/a(s) organizador(es/as) deverá(ão) enviar os seguintes documentos de cada manuscrito aprovado:
- a) Declaração de Originalidade, de Autoria e de Responsabilidade de cada artigo.
- b) Declaração de Revisão de Língua Portuguesa e do idioma estrangeiro do Manuscrito.
- c) Declaração de uso de Inteligência Artificial.
2.4 – Os arquivos, na versão final, deverão estar de acordo com o Template da Revista, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/about/submissions.
2.5 – A tramitação do dossiê deve ocorrer, preferencialmente, pela plataforma Open Journal Systems (OJS), e os artigos devem submetidos na página de submissões: http://www.seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/about/submissions.
2.6 – A Equipe Editorial da Revista definirá uma pessoa do Conselho Editorial para acompanhar e dar o suporte necessário ao(s)/à(s) organizador(es/as).
2.7 – A Equipe Editorial é responsável pela diagramação final dos artigos, elaboração dos metadados e inclusão do arquivo em versão final na plataforma OJS.
2.8 – Autores/as que publicaram na REPOD em 2026 não poderão submeter propostas nem serem autores/as ou coautores/as dos artigos em 2027.
3 – Da sistemática de submissão das propostas de dossiês
3.1 – Os/as organizadores/as enviam a proposta com título, resumo da seção, nome e afiliação institucional de cada organizador/a, com mini currículo (até 10 linhas), e-mail, link do Lattes (apenas para brasileiros/as, link do ORCID (para todos/as) e sumário ampliado.
3.2 – O sumário ampliado deve conter o título de cada artigo com o respectivo resumo, o nome e a afiliação institucional dos/as autores/as, com mini currículo (até 10 linhas), e-mail, link do Lattes (apenas para brasileiros/as, link do ORCID (para todos/as).
3.3 – A proposta deve ser enviada em PDF para o e-mail da revista com o seguinte assunto: Proposta de Dossiê 2027.
3.4 – A proposta deve ser submetida impreterivelmente, até às 23h59min do dia 30 de agosto de 2026.
4 – Da seleção das propostas:
4.1 – A Comissão de Avaliação da REPOD tem autonomia para realizar a seleção das propostas e não haverá nenhuma forma de recurso.
4.2 – As propostas que não atenderem às orientações publicizadas nesta chamada serão desconsideradas.
4.3 – A Comissão de Avaliação da REPOD anunciará o resultado até o dia 15 de setembro de 2026, na página da Revista.
4.4 – A avaliação das proposições pelo Conselho Editorial da Revista terá como parâmetros a relevância, a atualidade, a originalidade, a densidade e a consistência na apresentação das temáticas, como também a aderência ao escopo da REPOD.
4.5 – Serão automaticamente eliminadas as propostas que descumpram qualquer exigência desta chamada.
5 – Das responsabilidades dos/as organizadores/as do dossiê aprovado
5.1 – Atuar como editor/a do dossiê durante todo o processo de avaliação e editoração dos artigos, em parceria com a Equipe Editorial da REPOD.
5.2 – Analisar, previamente, as submissões dos textos, para que seja verificada a adequação à proposta do dossiê, antes do artigo ser encaminhado aos/às pareceristas.
5.3 – Tramitar o processo de avaliação dos manuscritos de acordo com a política de avaliação da Revista.
– Escrever o texto de apresentação do Dossiê.
5.4 – Constituir banco de pareceristas ad hoc para o dossiê, considerando as políticas da REPOD, especialmente no que concerne à diversificação regional, aos conflitos de interesses e às questões de endogenia.
6 – Da submissão dos artigos que comporão os dossiês
6.1 – Após a divulgação do resultado, a Equipe Editorial da revista realizará reunião com os/as organizadores/as do dossiê para tramitação e definição do cronograma de trabalho.
6.2 – Os/as autores/as devem se cadastrar na página da Revista de acordo com o cronograma definido para cada dossiê.
6.3 – Os/as autores/as devem submeter o artigo na seção do Dossiê, não como artigo em fluxo contínuo.
6.4 – Os artigos submetidos devem ser enviados à avaliação, e podem ser aprovados, rejeitados, ou encaminhados para correções obrigatórias, independentemente da aprovação prévia da proposta de seção.
6.5 – Caso 50% ou mais dos artigos da proposta sejam rejeitados, os artigos aprovados são publicados como fluxo contínuo, sendo suspenso o dossiê.
6.6 – Caso todos os artigos estrangeiros sejam rejeitados, os/as organizadores/as devem indicar, em até 30 dias, novos artigos estrangeiros para serem tramitados.
6.7 – Ao se cadastrarem na REPOD para submissão dos manuscritos, os/as autores/as que possuam o título de doutorado comprometem-se a avaliar, às cegas, ao menos um artigo entre 2027 e 2028.
6.8 – Após a conclusão das avaliações, os/as organizadores/as devem produzir um texto de apresentação.
- Das disposições finais
7.1 – Artigos que apresentem plágio (detectado pelo software específico) ou o descumprimento de quaisquer princípios da Declaração de Ética da REPOD serão sumariamente rejeitados.
7.2 – A Comissão de Avaliação reserva-se ao direito de não publicizar os pareceres de avaliação do dossiê, apenas o resultado das possíveis propostas aprovadas.
7.3 – Entende-se que possa haver necessidade de ajustes entre a proposta aprovada e os artigos submetidos, inclusive pelo não cumprimento de prazo por parte dos/as autores/as, desde que tais ajustes não descaracterizem a proposta inicial da seção e sejam devidamente justificados/as aos/às editores/as.
7.4 – É importante acompanhar normas, diretrizes e políticas da REPOD no site, considerando eventuais atualizações.
7.5 – Casos omissos serão deliberados pelo Conselho Editorial.


