O argumento religioso no ensino domiciliar. Uma análise da decisão do Recurso Extraordinário 888.815/RS do Supremo Tribunal Federal

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Felipe Eduardo Ramos de Oliveira Ferri
Adrian Alvarez Estrada

Resumo

A presente investigação propõe pensar a pauta das famílias a fim de legalizar, no Brasil, a prática do ensino domiciliar, chamado de homeschooling. Dentre os argumentos utilizados, para fundamentar a opção pelo exercício do ensino domiciliar está a liberdade religiosa. Qual a relevância desse argumento? Por meio de análise jurisprudencial, em específico Recurso Extraordinário 888.815/RS, repercussão geral tema 822, apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, tal argumento apareceu com frequência nos votos e manifestações das partes e em especifico nos votos dos ministros Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. A fim de compreender as bases de argumentos e quais desdobramentos decorrem dos mesmos, sejam a favor ou contra o exercício do ensino domiciliar. Os resultados  aqui levantados servem de subsídio para pesquisas do tema com viés jurídico ou educacional.

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Como Citar
Ferri, F. E. R. de O., & Estrada, A. A. (2024). O argumento religioso no ensino domiciliar. Uma análise da decisão do Recurso Extraordinário 888.815/RS do Supremo Tribunal Federal. Cadernos De História Da Educação, 23(Contínua), e2024–55. https://doi.org/10.14393/che-v23-e2024-55
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Felipe Eduardo Ramos de Oliveira Ferri, Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Brasil)

https://orcid.org/0000-0002-2198-055X
http://lattes.cnpq.br/4460581948608283
felipe.eduardo.ferri@gmail.com

Adrian Alvarez Estrada, Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Brasil)

https://orcid.org/0000-0002-0980-8925
http://lattes.cnpq.br/3923063914496775
adrianalvarez.estrada@gmail.com

Referências

ANDRADE, Édison Prado de. A Educação Domiciliar e a Religião. Educação domiciliar no Brasil: mo(vi)mento em debate. Maria Celi Chaves Vasconcelos (organizadora) Curitiba: CRV, 2021.

ANDRADE, Marcelo. É a educação um direito humano? Em busca de razões suficientes para se justificar o direito de formar-se como humano. Educação. Porto Alegre, v.36, n1, p.21-27, jan-abr. 2013.

ANED. Associação Nacional de Ensino Domiciliar. Quem, somos nós. Disponível em: https://www.aned.org.br/index.php/sobre-nos/quem-somos-aned. Acesso em 29 ago 2021.

ARMSTRONG, Karen. Em nome de Deus: o fundamentalismo no judaísmo, no cristianismo e no islamismo. Tradução de Hildegard Feist. São Paulo: Companhia das Letras. 2001 p. 10-11.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 22 abr 2023.

BASTOS, Renato Gomes. Homeschooling: uma proposta de escolarização intrafamiliar. Dissertação - PUC Minas Gerais. Belo Horizonte, 2013.

COSTA, Fabricio Veiga. Homeschooling no Brasil: Uma analise da constitucionalidade e da legalidade do projeto de lei 3.179/2012. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016.

CURY, Carlos Roberto Jamil. Estado, Igreja e Educação no Brasil: histórico e ponto da situação do ensino religioso na Concordata Brasil-Vaticano de 2008. Cadernos de História da Educação, v.22, p.1-32, e188, 2023. DOI: https://doi.org/10.14393/che-v22-2023-188.

CURY, Carlos Roberto Jamil. Ensino religioso na escola pública: o retorno de uma polêmica recorrente. Revista Brasileira de Educação. 2004. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/ch8ZMxtpx7ZshtgZW355HtP/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 10 jul 2024.

DOURADO, Loriene. Ensino Domiciliar no Brasil: aspectos jurídicos e educacionais. Rio de Janeiro. Lumen Juris. 2020.

ESTADO DE MINAS. Grupos religiosos estimulam defesa do ensino domiciliar no governo Bolsonaro. 10 mar 2019. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/ nacional/2019/03/10/interna_nacional,1036722/grupos-religiosos-estimulam-defesa-do-ensino-domiciliar-no-governo-bol.shtml. Acesso em: 23 abr 2023.

FERREIRA, Vanessa Scherer. Negação da laicidade, conservadorismo e Pedagogia Histórico-Crítica na escola pública brasileira. 2021. 95 f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Cascavel - PR. Disponível em: https://tede.unioeste.br/handle/tede/5939. Acesso em 10 jul 2024.

FERRI, Felipe Eduardo Ramos de Oliveira. Da casa para a escola, da escola para casa: uma análise jurídica da proposta do homeschooling à luz do princípio da solidariedade. 2023. 181 f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Cascavel. Disponível em: https://tede.unioeste.br/handle/tede/6789. Acesso em: 17 jul 2024.

LIMA, Jônatas Dias. Homeschooling no Brasil: Fatos, dados e mitos. Florianópolis, SC. ID Editora, 2021

KLOH, Fabiana Ferreira Pimentel. De canela a Brasília: nas vozes de um processo, a Educação Domiciliar chegou à Suprema Corte Brasileira. Tese de doutorado. UERJ, 2020. 269f.

MENDES. Gilmar Ferreira; COELHO. Inocêncio Mártires; BRANCO. Paulo Gustavo Gonet;

Curso de Direito Constitucional. 4ª ed. São Paulo: Saraiva. 2009. p. 313-314.

OLIVEIRA, Wharton Hertz de. Liberdade religiosa no Estado laico: abordagem jurídica e teológica. Mestrado. Escola Superior de Teologia. São Leopoldo - RS, 2015.

RIBEIRO, Adalberto Carvalho. Moderna defesa do passado, criativa defesa da tradição. Educação domiciliar no Brasil: mo(vi)mento em debate. Maria Celi Chaves Vasconcelos (organizadora) Curitiba: CRV, 2021.

SEDUFSM. Ensino domiciliar é benesse dada ao fundamentalismo religioso, avaliam docentes. 25 mai 2022. Disponível em: https://sedufsm.org.br/noticia/7231-ensino- domiciliar-e-benesse-dada-ao-fundamentalismo-religioso-avaliam-docentes. Acesso em: 23 abr 2023

STF. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Acórdão Ação Direta de Inconstitucionalidade

439 DF. 27 set 2017. Relator Minsitro Luis Roberto Barroso. Disponível em:

https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=15085915. Acesso em 29 ago 2021

STF. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Acórdão do Recurso Extraordinário 888.815/RS, Relator Ministro Luís Roberto Barroso. 2018 Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProce ssoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4774632. Acesso em 29 Abr. 2021.

STF. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Acórdão das Ações diretas de inconstitucionalidade 5.537/AL e 5.580/AL. 24 ago 2020. Relator Ministro Luís Roberto Barroso. Disponível em:

http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=310588309&ext=.pdf. Acesso em 28 ago 2021

UNICEF. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 16 abr. 2021.

VIEIRA, Glaucia Maria Pinto. Limitação à autonomia privada parental na educação dos filhos. Dissertação de Mestrado. PUC-MG. Belo Horizonte MG, 2011, 176f.

VIEIRA, André Holanda Padilha. “ESCOLA? NÃO, OBRIGADO”: Um retrato da homeschooling no Brasil. Monografia. Brasília, Unb. 2012. 77f.

VASCONCELOS, Maria Celi Chaves. A EDUCAÇÃO DOMICILIAR E SUAS MOTIVAÇÕES: elos que se desfazem e refazem. Educação domiciliar no Brasil: mo(vi)mento em debate. Maria Celi Chaves Vasconcelos (organizadora) Curitiba: CRV, 2021.