PLANEJAMENTO URBANO E ÁREAS PREDISPOSTAS A RISCO GEOLÓGICO EM BELO HORIZONTE: LIMITAÇÕES DA LEI DE PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO E USO DO SOLO
DOI:
https://doi.org/10.14393/RCG207043418Palavras-chave:
Urbanização, Áreas de risco, Legislação urbanaResumo
Ainda que as características geológicas e geomorfológicas de Belo Horizonte não sejam favoráveis à ocupação, ela ocorre intensamente, justificando estudos que associem processos geomorfológicos com a ocupação permitida. Aspectos ambientais, como geologia e relevo, definem a predisposição ao risco geológico. Este trabalho objetivou, assim, realizar um levantamento das áreas predispostas a risco geológico elevado no município e relacioná-las com o zoneamento determinado pela legislação municipal. Para tanto, foram considerados um mapeamento de predisposição a risco geológico fornecido pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e a Lei Municipal nº 7.166/1996, que trata do Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, com suas alterações até o ano de 2016. Foi feita, por meio do software ArcMap, uma sobreposição das bases cartográficas de áreas predispostas a risco geológico elevado e zoneamento municipal, ambas fornecidas pela prefeitura. Observou-se que diferentes tipos de riscos ocorrem, em sua maioria, em áreas coincidentes e que as zonas de maior destaque quanto à predisposição a risco elevado foram, respectivamente, as Zonas de Adensamento Restrito-2, Preservação Ambiental, Adensamento Preferencial, Proteção 1 e Grandes Equipamentos. Portanto, tornam-se fundamentais intervenções e investimentos públicos nestas áreas para garantir melhor planejamento e, consequentemente, menor vulnerabilidade à população que vive nestes locais.
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