O encarceramento de mulheres transexuais e de travestis

a efetividade dos direitos previstos na lei de execução penal frente à violência institucional

Autores

  • Pedro Ferreira

DOI:

https://doi.org/10.14393/CEF-v33n1-2020-12

Resumo

No Brasil, não há lei que estabeleça um padrão de acolhimento de transgêneros no cárcere. Diante do descaso do Legislativo, os transgêneros, mesmo com todas as suas especificidades, são contemplados apenas genericamente com os direitos previstos na Lei de Execução Penal. Nesse sentido, a presente pesquisa analisa a vivência das mulheres transexuais e das travestis nas unidades prisionais brasileiras. O olhar para tal cenário repleto de violência, feito de forma indireta a partir de documento técnico realizado sobre o tema, se dará com o intuito de verificar se os referidos direitos são efetivos para esses grupos. Para isso, examina-se criticamente os limites da teoria da norma jurídica, enfatizando de forma específica a noção de efetividade. Assim, observando de que forma se dá o acolhimento dessas pessoas no cárcere, poderemos analisar se os direitos previstos na Lei de Execução Penal são efetivos de verdade, ou se possuem apenas validade técnico-jurídica.

PALAVRAS-CHAVE: Transgênero. Cárcere. Violência.

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Biografia do Autor

Pedro Ferreira

Mestrando do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Tutela Jurídica e Políticas Públicas) da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia. Professor do Curso de Direito do Centro Universitário de Goiatuba (UniCerrado).

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Publicado

2020-06-30

Como Citar

Ferreira, P. . (2020). O encarceramento de mulheres transexuais e de travestis: a efetividade dos direitos previstos na lei de execução penal frente à violência institucional. Caderno Espaço Feminino, 33(1), 257–276. https://doi.org/10.14393/CEF-v33n1-2020-12

Edição

Seção

Dossiê Violência & Gênero