O CRIME DE SEDUÇÃO: parâmetro da honra, da moral social e estratégia para o matrimônio fora da norma em Uberlândia/MG/1943

Autores

  • Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro
  • Sibeli Oliveira de Almeida

Resumo

Resumo Desde a Antiguidade, os ordenamentos jurídicos no Ocidente exprimem o exercício da justiça e do poder e o estabelecimento da punição e da norma social. No rol dos artigos e penalidades, os códigos desenham representações e identidades reconhecidas na configuração histórica e social, e definem limites mais ou menos aceitáveis do comportamento humano, também para defender os que são lesados ou ofendidos em seus direitos, visando principalmente àqueles considerados mais frágeis, como as crianças, incapazes de realizarem sozinhos os atos da vida civil, e também as mulheres. Considerando a virgindade como materialização da honra, valor social a ser preservado, e a proteção de mulheres virgens menores de 18 anos pelo Estado, o Artigo 217 do Código Penal Brasileiro de 1940 definia como crime de sedução a ação de homens que se aproveitam a inexperiência de jovens para terem relações sexuais . No acervo de processos criminais do Centro de Documentação e Pesquisa em História (CDHIS) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) encontramos cerca de 340 (trezentos e quarenta) inquéritos policiais em que os indiciados foram acusados de terem cometido tal crime. O artigo trata do tema a partir de um desses casos em que a intenção do "sedutor" aparentemente não era a de enganar ou simplesmente satisfazer desejos sexuais, mas sim, com a anuência e colaboração da "vítima", fugirem de uma norma imposta que impedia casais considerados imaturos pela lei de contraírem matrimônio. Palavras-chave: História. Gênero. Crime. Sedução. Honra. Abstract Since Antiquity, most legal systems in the West express the course of justice and power in the establishment of punishment and social norm. In the list of articles and penalties, judicial codes draw representations and identities recognized in social and historical setting, and define acceptable limits of human behaviour also to defend those who are injured or aggrieved in their rights, mainly targeting those considered most vulnerable such as children, unable to undertake alone the acts of civil life, and also the women. Assuming that the honour of virgins, under 18 years old, should be protected and preserved by the State, the Article 217 of the Brazilian Penal Code of 1940 defined as crime of seduction the action of men who take advantage of the inexperience of virgin women to have sex. In the collection of criminal cases from the Centre of Documentation and Research in History (CDHIS), of the Federal University of Uberlândia (UFU), there are about 340 (three hundred and forty) police investigations in which defendants were accused of having committed such a crime. This work deals with the subject through one of those cases where the intent of the "seductive" apparently was not to deceive or simply satisfy sexual desires, but, with the consent and cooperation of the "victim", flee a standard imposed that prevented couples considered immature by the law of contracting marriage. Keywords: History. Gender. Crime. Seduction. Honour.

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Publicado

2014-01-31

Como Citar

Carneiro, M. E. R., & Almeida, S. O. de. (2014). O CRIME DE SEDUÇÃO: parâmetro da honra, da moral social e estratégia para o matrimônio fora da norma em Uberlândia/MG/1943. Caderno Espaço Feminino, 26(2). Recuperado de https://seer.ufu.br/index.php/neguem/article/view/24683

Edição

Seção

Artigos