Direito à educação, escravatura e ordenamento jurídico no Brasil Império

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Carlos Roberto Jamil Cury

Resumo

Este estudo, documental e bibliográfico, explicita pressupostos do ordenamento jurídico do Império no que se refere à instrução primária e a existência do cativeiro. Aquela era declarada direito da cidadania, mas dela excluía implicitamente os escravos. Aqui se pretende esclarecer melhor o significado jurídico específico dos termos negro, escravo, liberto e ingênuo na abundante literatura sobre a relação educação e escravatura, estabelecendo distinção precisa entre esses termos.Para dar conta desse recorte foram consultadas e revisadas as seguintes bases de dados: Portal de Periódicos, Google Acadêmico e Scielo em artigos, capítulos e dissertações e teses. Campello (2018), pelo estudo do ordenamento jurídico e Jellineck (1912), pela discussão do direito público subjetivo na relação sujeito/Estado foram fundamentais para confirmar, no ordenamento jurídico, a negação da relação positiva entre instrução primária pública e cativeiro.

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Como Citar
Cury, C. R. J. . (2020). Direito à educação, escravatura e ordenamento jurídico no Brasil Império. Cadernos De História Da Educação, 19(1), 110–148. https://doi.org/10.14393/che-v19n1-2020-9
Seção
Artigo Especial
Biografia do Autor

Carlos Roberto Jamil Cury, Pontifica Universidade Católica de Minas Gerais (Brasil)

Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq
https://orcid.org/0000-0001-5555-6602
http://lattes.cnpq.br/2686596980826238
crjcury.bh@terra.com.br

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