A Educação na Constituinte do Estado de Minas Gerais (Brasil) - 1947
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Resumo
Este texto visa verificar o processo de tramitação do direito à educação na Constituinte do Estado de Minas Gerais - Brasil no ano de 1947. O Brasil, país federativo, atribuía aos Estados o respeito às diretrizes e bases da educação nacional e a capacidade de desenvolvimento de seus sistemas de ensino em suas Constituições. Ao mesmo tempo, a Constituição determinava que os Estados deveriam elaborar suas Constituições devido à sua autonomia e à descentralização de competências no campo da educação. Este estudo se insere dentro de pesquisas e estudos interessados na relação entre processos parlamentares e educação. O estudo das fontes evidenciou que a Constituinte Mineira de 1947 se desincumbiu do dever posto na Constituição Federal. Busca-se tanto apontar o texto final como o processo que o constituiu. As fontes documentais foram a matéria-prima de consulta nos Anais da Assembleia Constituinte na biblioteca e arquivos da Assembleia Legislativa Estadual de Minas Gerais e no Arquivo Público Mineiro. Bibliotecas de universidades e do setor público também foram investigadas. O capítulo próprio da educação ganharia um desenho mais detalhado por meio de leis infraconstitucionais.
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