O critério do erro grosseiro (art. 28 da LINDB) na recente jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU)
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-52.2.2024.73213.%25pPalavras-chave:
Tribunal de Contas da União, LINDB, Erro grosseiro, Lei n. 13.655/2018Resumo
O artigo tem como objetivo a análise da recente jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o conceito de erro grosseiro (art. 28 da LINDB) e a sua aplicação concreta. Para tanto, foi usada a pesquisa integrada do portal do TCU para os períodos de 2022 e 2023. Os acórdãos do TCU são individualmente analisados, realizando-se catalogação das hipóteses. Como resultado, avaliou-se em que medida a inclusão do critério do erro grosseiro no artigo 28 da LINDB pela Lei nº 13.655/2018 repercutiu nos critérios concretos de responsabilização dos gestores no âmbito do TCU.
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