Atenção sobre o socioeducando e os serviços comunitários referentes à medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14393/REP-2024-71399

Palabras clave:

Medida Socioeducativa, Prestação de Serviços à Comunidade, Socioeducando

Resumen

A medida de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) consiste na realização, pelo adolescente, de serviços comunitários gratuitos e de interesse geral junto às organizações da rede pública. Entretanto, é comum que o jovem seja encaminhado para atividades laborais e manuais, que pouco contribuem com o desenvolvimento psicossocial dele. Devido a isso, o objetivo da experiência prática foi construir uma ação para qualificar os serviços que recebem os socioeducandos e fortalecer o vínculo dos locais com o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), de um município no interior do Rio Grande do Sul, que executa as medidas. Por meio de visitas institucionais e de uma roda de conversa virtual, em que participaram 40 profissionais de 26 instituições da rede, mobilizou-se, conscientizando e sensibilizando os locais a respeito dos socioeducandos e das atividades da medida de PSC. Os resultados apontaram que as percepções dos servidores sobre os socioeducandos são meios para compreender os lugares sociais, a sociedade e o entendimento dos próprios adolescentes que internalizam tais discursos. A ação resultou em maior entusiasmo e disponibilidade de novos cenários, o princípio de um trabalho conjunto eficaz, com objetivos equivalentes de responsabilização e fortalecimento da cidadania pedagógica.

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Biografía del autor/a

Sarah Fernanda Etges da Rosa, Centro Universitário Uniamérica

Especialista em Saúde Mental, Psicopatologia e Atenção Psicossocial pelo Centro Universitário Uniamérica, Paraná, Brasil; psicóloga clínica. 

Silvia Virginia Coutinho Areosa, Universidade de Santa Cruz do Sul

Doutorado em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Brasil, com período sanduíche na Universidade de Barcelona, Espanha; estágio pós-doutoral em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Brasil; professora da Universidade de Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil; líder do Grupo de Estudos e Pesquisas em Envelhecimento e Cidadania.

Citas

ARDIVINO, I. S.; BANHETI, B. A.; PARRÃO, J. A. O. As dificuldades na ressocialização do adolescente autor de ato infracional. ETIC, Presidente Prudente, v. 12, n. 12, p. 1-16, 2016. Disponível em: http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/view/5493/5224. Acesso em: 10 jun. 2023.

BANDEIRA, M. A. S. Atos infracionais e medidas socioeducativas: uma leitura dogmática, crítica e constitucional. Ilhéus: Editus, 2006.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências. Brasília, DF, 1991. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/conanda#:~:text=Criado%20em%201991%20pela%20Lei,e%20do%20Adolescente%20(ECA). Acesso em: 30 jul. 2024.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 30 jul. 2024.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Social. Brasília, DF, 2004. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/resolucoes/2004/Resolucao%20CNAS%20no%20145-%20de%2015%20de%20outubro%20de%202004.pdf. Acesso em: 10 jun. 2023.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência Social. Conselho Federal De Psicologia. Referências técnicas para atuação do em Medidas socioeducativas em Meio Aberto. Apresenta à categoria e à sociedade as Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) em Medidas Socioeducativas, como parte do trabalho realizado no âmbito do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop). Brasília, DF, 2012. Disponível em: https://site.cfp.org.br/publicacao/referencias-tecnicas-para-atuacao-de-psicologasos-em-medidas-socioeducativas/. Acesso em: 10 jun. 2023.

BRASIL. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Brasília, DF, 2012.

CENCI, C. M. B.; TEIXEIRA, J. F.; OLIVEIRA, L. R. F. Lealdades invisíveis: coparticipação da família no ato infracional. Pensando famílias, Porto Alegre, v. 18, n. 1, p. 35-44, jun. 2014. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-494X2014000100004&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 10 jun. 2023.

COSTA, R. S. M.; FIGUEIREDO, F. C. Análise histórica das bases do atendimento dado à criança e ao adolescente autor de ato infracional. Aedos, Porto Alegre, v. 10, n. 22, p. 166-183, 2018. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/aedos/article/view/73435/49774. Acesso em: 10 jun. 2023.

DESLANDES, S. F.; GOMES, R.; MINAYO, C. S. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes, 28. ed. 2009.

GOBBO, E.; MULLER, C. M. Possibilidades e limites da efetivação do caráter sociopedagógico da medida de prestação de serviço à comunidade cumprida por adolescentes autores de ato infracional do município de São Miguel do Oeste. Espaço Jurídico, Chapecó, v. 10, n. 2, p. 315-338, 2009. Disponível em: https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1933/1001. Acesso em: 10 jun. 2024.

MILANI, F. M. Adolescência e violência: mais uma forma de exclusão. Educar em Revista, Curitiba, n. 15, dez. 1999. DOI 10.1590/0104-4060.194. Disponível em: https://www.scielo.br/j/er/a/hN7L84GYXjj4x8pJwN3hSLp/?lang=pt. Acesso em: 10 jun. 2023.

MINAS GERAIS. Governo do Estado. Secretaria de Estado de Defesa Social. Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas. Medidas socioeducativas: contribuições para a prática. Belo Horizonte: FAPI, 2012.

PAULA, L. Da “questão do menor” à garantia de direitos: Discursos e práticas sobre o envolvimento de adolescentes com a criminalidade urbana. Civitas, Porto Alegre, v. 15, n. 1, p. 27-43, 2015. DOI 10.15448/1984-7289.2015.1.16937. Disponível em: https://www.scielo.br/j/civitas/a/v3MzCJ63pQvkkGcZQBSxTsK/?lang=pt. Acesso em: 10 jun. 2023.

Publicado

2024-08-14

Cómo citar

ROSA, S. F. E. da; AREOSA, S. V. C. Atenção sobre o socioeducando e os serviços comunitários referentes à medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade. Revista de Educação Popular, Uberlândia, v. 23, n. 2, 2024. DOI: 10.14393/REP-2024-71399. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/reveducpop/article/view/71399. Acesso em: 25 ago. 2024.