Mediação de conflitos como instrumento para a intervenção na alienação parental: um estudo exploratório
DOI:
https://doi.org/10.14393/PPv22n2a2018-05Palabras clave:
Alienação Parental, Mediação de Conflitos, Psicologia e Direito.Resumen
Esse estudo teve como objetivo: investigar os efeitos da mediação de conflitos, nos processos de alienação parental. A mediação é um método consensual e pacífico de resolução de situações conflituosas, em que, um terceiro elemento, com a necessária capacitação, facilita o diálogo e a alteridade entre as partes, de modo a melhorar a comunicação, a consciência das dificuldades do outro, e, se possível, se chegar a um acordo, uma solução. Essa pesquisa referenciou-se no método da pesquisa qualitativa. Como procedimento foram realizadas entrevistas semiestruturadas com três profissionais de Psicologia e três profissionais de Direito, de ambos os sexos, na faixa etária dentre 30 e 45 anos. Os relatos foram analisados através do método da Análise de Conteúdo. Como resultado, pode-se afirmar que: a maneira como é conduzido o processo de mediação de conflitos, em casos de alienação parental, é influenciado pela postura técnica e profissional do mediador, tanto por suas habilidades e saberes, quanto por seu próprio olhar para interpretar e lidar com situações que envolvem relações afetivas, subjetivas e de poder. Assim, o modelo da mediação, por ser um instrumento que facilita a comunicação e o diálogo compreensivo, produz resultados extremamente positivos evitando-se o agravamento de casos de alienação parental, constituindo-se num método válido e construtivo.
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