Direito do trabalho das mulheres e a reforma trabalhista

Autores

  • Iris Soier do Nascimento de Andrade Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Sarah Luana Alves Barbosa Faculdade de Direito Milton Campos

DOI:

https://doi.org/10.14393/CEF-v32n2-2019-8

Resumo

A Lei n. 13.467/2017, por meio da qual foi realizada a denominada reforma trabalhista, procedeu com diversas alterações no texto celetista, o objetivo do presente trabalho é estudar o trabalho da mulher e as alterações realizadas pela Reforma Trabalhista, analisando se houve mitigação de direitos e tentativa de precarização das condições de trabalho.

PALAVRAS-CHAVE: Direito do Trabalho. Reforma Trabalhista. Direito das Mulheres.

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Biografia do Autor

Iris Soier do Nascimento de Andrade, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Pós-graduanda em Direito Material e Processual do Trabalho na Faculdade de Direito Milton Campos. Pós-graduada em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advocacia (ESA – OAB/MG). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2015). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa e Estudos em Direito do Trabalho RED - Retrabalhando o Direito, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Integrante da Oficina de Estudos Avançados: As interfaces entre o Processo Civil e o Processo do Trabalho - IPCPT. Advogada.

Sarah Luana Alves Barbosa, Faculdade de Direito Milton Campos

Pós-graduanda em Direito do Trabalho na Faculdade de Direito Milton Campos. Graduada em Direito pela Universidade de Itaúna (2016).

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Publicado

2020-02-29

Como Citar

Andrade, I. S. do N. de, & Barbosa, S. L. A. (2020). Direito do trabalho das mulheres e a reforma trabalhista. Caderno Espaço Feminino, 32(2), 146–173. https://doi.org/10.14393/CEF-v32n2-2019-8

Edição

Seção

DOSSIÊ: Gênero, feminismos e práticas de resistências