Lei Robin Hood em Minas Gerais
A distribuição do ICMS no critério patrimônio cultural aos municípios
DOI:
https://doi.org/10.14393/cdhis.v37n2.2024.75719Resumo
A lei que dispõe sobre a distribuição da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do estado de Minas Gerais aos municípios herdou o nome do mítico herói inglês, ficando conhecida como lei Robin Hood. Não é por acaso que a lei ganhou esse nome, pois sua intenção é realizar uma melhor distribuição dos recursos entre os municípios. No critério do ICMS do Patrimônio Cultural, o IEPHA (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais) é o órgão encarregado de definir os critérios para a pontuação dos municípios no programa. Nesse contexto, este artigo tem por objetivo analisar e discutir as origens da lei Robin Hood em Minas Gerais, as mudanças nas suas versões e os critérios de pontuação que refletem na distribuição do ICMS no critério patrimônio cultural aos municípios. Para tanto, retomamos os antecedentes da preservação do patrimônio no Brasil, situando Minas Gerais nesse cenário. Assim, para estruturação deste artigo, realizamos a pesquisa bibliográfica e documental. Destacamos que este trabalho é parte integrante de uma pesquisa de doutorado na área do Patrimônio Cultural.