As continuidades na ruptura durante a aplicação da Lei de Terras de 1850 pela Diretoria da Agricultura (1873-1889)
DOI:
https://doi.org/10.14393/cdhis.v37n2.2024.75445Resumo
Trata-se de refletir sobre a aplicação da Lei de Terras de 1850 através dos processos que tramitaram pela segunda seção da Diretoria da Agricultura entre 1873-1889. Pretendemos apontar a existência de continuidades nos usos da Lei de Terras com relação às lógicas possessórias do Período Colonial. Entretanto, não pretendemos resgatar a tese do malogro da legislação agrária oitocentista, segundo a qual a referida norma não teve resultados práticos. Ao contrário, concordamos com a parcela da historiografia que situa a Lei de 1850 em um processo de individualização da propriedade iniciado no Período Pombalino e não concluído no Império. Apenas destacamos a existência de continuidades neste processo de transformação de longa duração.
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Publicado
21-01-2025
Edição
Seção
Dossiê Espaço rural, populações tradicionais e políticas de Estado (séculos XIX-XXI)
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As continuidades na ruptura durante a aplicação da Lei de Terras de 1850 pela Diretoria da Agricultura (1873-1889). (2025). Cadernos De Pesquisa Do CDHIS, 37(2), 354-379. https://doi.org/10.14393/cdhis.v37n2.2024.75445