Mulheres operárias e luta jurídica pela proteção à maternidade em Comarcas do Recôncavo baiano (1943-1949)

Autores

  • Edinaldo Antonio Oliveira Souza Universidade do Estado da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.14393/cdhis.v24i2.13293

Palavras-chave:

Mulheres operárias, Legislação trabalhista, Justiça do Trabalho, Proteção à maternidade

Resumo

Já previsto no Regulamento Nacional da Saúde Pública, aprovado em 1923, o direito de proteção à maternidade foi instituído nas Constituições de 1934 e de 1937 e regulamentado no terceiro capítulo da CLT, que é dedicado à proteção do trabalho da mulher. Foi concebido na perspectiva do projeto corporativista e dos ideais paternalista e tutelar que informavam a política trabalhista do Estado Novo, especialmente em relação às mulheres operárias, ao mesmo tempo em que buscava atender a demandas emanadas da crescente participação feminina no conjunto do operariado brasileiro. A partir da analise de quatro processos trabalhistas movimentados nas Comarcas de Cachoeira e de Nazaré, no Recôncavo baiano, no período compreendido entre 1943 e 1949, este artigo pretende avaliar, no plano da experiência vivida e no domínio da lei, as implicações desse instrumento jurídico na dinâmica das relações de trabalho, da cultura e da cidadania da mulher operária

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Biografia do Autor

Edinaldo Antonio Oliveira Souza, Universidade do Estado da Bahia

Doutorando em História Social pela Universidade Federal da Bahia. Possui Mestrado em História pela mesma Universidade; Especailização em História pela Universidade Estadual de Feira de Santana e Graduação em História pela Universidade do Estado da Bahia.

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Publicado

08-03-2012

Como Citar

Souza, E. A. O. (2012). Mulheres operárias e luta jurídica pela proteção à maternidade em Comarcas do Recôncavo baiano (1943-1949). Cadernos De Pesquisa Do CDHIS, 24(2). https://doi.org/10.14393/cdhis.v24i2.13293

Edição

Seção

Dossiê: Cultura e Política no Brasil República: entre práticas e representações