A REGULAMENTAÇÃO EUROPEIA DA ECONOMIA DAS PLATAFORMAS E O REGULAMENTO EUROPEU SOBRE SERVIÇOS DIGITAIS: A COMPLEXA DELIMITAÇÃO DO SEU ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Autores

  • Rosa Pla Almendros Universitat de València

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-52.2.2024.82706.%25p

Palavras-chave:

regulamento dos serviços digitais, âmbito de aplicação, territorial, extraterritorial

Resumo

O Regulamento (UE) sobre Serviços Digitais, que entrou em vigor em 17 de fevereiro de 2024, tem implicações significativas para todos os prestadores de serviços intermediários que operam na União, uma vez que os obriga a adaptar suas práticas em termos de transparência, riscos e design de sites, a fim de reduzir os riscos para todos os usuários digitais. Tendo em conta a exigência e a relevância dos imperativos do Regulamento, torna-se essencial delimitar o seu âmbito de aplicação e especificar quais são os operadores jurídicos afetados pelo mesmo. Para tal, esta investigação pretende aprofundar as quatro perspectivas do âmbito de aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais (material, temporal, pessoal e territorial), com o objetivo de avaliar a sua adequação e a sua capacidade de alcançar os ambiciosos objetivos do instrumento europeu. 

Biografia do Autor

  • Rosa Pla Almendros, Universitat de València

    Contratada FPU en la Universitat de València

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Publicado

2026-06-11

Como Citar

A REGULAMENTAÇÃO EUROPEIA DA ECONOMIA DAS PLATAFORMAS E O REGULAMENTO EUROPEU SOBRE SERVIÇOS DIGITAIS: A COMPLEXA DELIMITAÇÃO DO SEU ÂMBITO DE APLICAÇÃO. (2026). Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 52(2). https://doi.org/10.14393/RFADIR-52.2.2024.82706.%p