A decisão judicial em caixa-preta

IA generativa, fundamentação de aparência e crise de accountability

Autores

  • Thainá Penha Pádua UNILAVRAS
  • Lucas Fagundes Isolani UIT

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-53.1.2025.82625.67-96

Palavras-chave:

inteligência artificial generativa, decisão judicial, fundamentação, opacidade algorítmica, processo judicial digital

Resumo

O artigo examina criticamente os limites jurídicos do uso de inteligências artificiais generativas na fase decisória do processo judicial digital brasileiro. Parte-se do problema de saber em que medida sistemas capazes de produzir linguagem jurídica podem, sob o pretexto de eficiência, comprometer a fundamentação judicial, a segurança jurídica e a responsabilização por erros, vieses ou alucinações incorporadas ao ato decisório. A pesquisa adota abordagem qualitativa, método dedutivo e procedimentos bibliográfico e documental, com análise de doutrina sobre decisão judicial, devido processo, opacidade algorítmica e accountability, além de atos normativos nacionais e estrangeiros, especialmente a Resolução CNJ nº 615/2025, o PL nº 2.338/2023 e o AI Act europeu. Sustenta-se que a IA generativa pode auxiliar atividades de organização, pesquisa e apoio redacional, mas não pode ocupar o lugar do juízo humano responsável pela interpretação do Direito, pela valoração probatória e pela construção da razão de decidir. Conclui-se que decisões assistidas por IA somente serão legítimas se submetidas a transparência funcional, supervisão humana efetiva, rastreabilidade, auditabilidade, contestabilidade, avaliação de impacto algorítmico e clara distribuição de responsabilidades. Sem tais garantias, a tecnologia deixa de servir à jurisdição e passa a produzir uma fundamentação de aparência: formalmente sofisticada, mas juridicamente opaca, incontrolável e incompatível com o devido processo legal.

Biografia do Autor

  • Thainá Penha Pádua, UNILAVRAS

    Mestra em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Proteção aos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna, na linha de pesquisa em Processo Coletivo. Pós-graduada em Direito Processual pela Fundação Educacional de Oliveira e pós-graduanda em Advocacia Tributária pela Faculdade Milton Campos. Advogada e sócia do escritório Sales Pádua Advogados. Professora da graduação em Direito do Centro Universitário de Lavras, atuando também no Núcleo de Prática Jurídica, com responsabilidade pela área cível. Coordenadora do Grupo de Estudos em Direitos Humanos, projeto de extensão vinculado ao UNILAVRAS, e fundadora do projeto independente Direito em Cenas Letras. Integra o Observatório do Mundo em Rede, Cyberleviathan, a Red de Derecho América Latina y el Caribe, o Grupo de Pesquisa Estado e Constituição, vinculado à FDV/ES e registrado no CNPq, e o Grupo de Pesquisa Direito, Democracia e Tecnologia, vinculado à Universidade de Itaúna e registrado no CNPq. Desenvolve pesquisas nas áreas de Direito e Tecnologia, Direitos Fundamentais, Processo Coletivo, Democracia, Inteligência Artificial e regulação das tecnologias digitais. E-mail: advocaciapadua@gmail.com

  • Lucas Fagundes Isolani, UIT

    Doutor e Mestre em Direito em Proteção dos Direitos Fundamentais pela Universidade de Itaúna. Doutorando em Direito pela Fadisp/SP. Mestre em Direito Privado pela PUC Minas. Especialista em Direito Notarial e Registral pela PUC Minas. Especialista em Direito Público pela Fumec. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. Tabelião de Notas e Protesto. Oficial interino de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

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Publicado

2026-10-06

Como Citar

A decisão judicial em caixa-preta: IA generativa, fundamentação de aparência e crise de accountability. (2026). Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 53(1), 67-96. https://doi.org/10.14393/RFADIR-53.1.2025.82625.67-96