Autoridade, Direito e Democracia
aproximações a Hans Kelsen e Carl Schmitt
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-53.1.2025.80681.171-204Palavras-chave:
Democracia liberal, Democracia popular, Direito, Exceção, LegitimidadeResumo
O sentido de democracia tem sido disputado na atualidade, tema que remete ao debate memorável entre Kelsen e Schmitt, nos albores do Século XX e, supostamente sepultado pelo transcurso do tempo e o advento do neopositivsimo-constitucionalismo, volta a verberar no avenço neofascista contemporâneo, com cores reluzentes de democracia popular, fazendo erodir, paulatinamente, as bases concretas da democracia liberal, gênese do modelo rousseaniano. O texto alinhavado, a partir de um método hermenêutico que permite uma revisão bibliográfica, procura registrar as principais ideias do positivismo kelseniano, a evitação do sincretismo metodológico na ciência do direito, sem descurar de seu pendor pelo modelo parlamentar de representação popular, e o papel central do direito na origem e nos limites dos poderes constituídos, incluindo-se as minorias no leque de proteções e garantias de liberdades, notadamente por força do jus, enquanto que, em linha oposta, na teoria de Schmitt, a linha mestra de seu pensamento está na potência do soberano, aclamado popularmente, e baluarte da democracia, a quem cabe o decreto da exceção e a eliminação do inimigo da maioria, utilizando o direito como ferramenta de legitimação da decisão política; o método incorporado é o dialético com reforço de explanação teórico-doutrinal.
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