O Abandono Afetivo sob a Perspectiva Interdisciplinar

Diálogos entre o Direito e a Psicologia

Autores

  • Jamile Bezerra Cantalice Fundação Escola Superior do Ministério Público
  • Rodrigo Anderson Ferreira Oliveira Cesrei Faculdade
  • WALBERTO BARBOSA DA SILVA UNIVERSIDADE FEDRAL DE CAMPINA GRANDE

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-52.2.2024.78032.%25p

Palavras-chave:

abandono afetivo, responsabilidade civil, dignidade da pessoa humana, Direito de Família, Psicologia Jurídica

Resumo

Este estudo teve como objetivo analisar o abandono afetivo sob a perspectiva interdisciplinar do Direito e da Psicologia, buscando compreender como a articulação entre esses saberes pode subsidiar mecanismos de proteção e reparação para indivíduos em situação de vulnerabilidade afetiva. A pesquisa caracteriza-se como qualitativa, de cunho teórico, bibliográfico e jurisprudencial, adotando o método dedutivo para interpretar normas, doutrina e decisões judiciais recentes, integrando aspectos jurídicos e psicológicos do fenômeno. Inicialmente, apresenta-se o conceito de família e os princípios do Direito de Família, com ênfase no princípio da afetividade, considerado essencial para a compreensão das relações parentais. Em seguida, são analisados os conceitos de afeto e afetividade, evidenciando como a ausência desses elementos configura o abandono afetivo, gerando impactos significativos no desenvolvimento emocional, cognitivo e social de crianças e adolescentes. O estudo demonstra que o abandono afetivo constitui omissão dos deveres parentais, abrangendo além do suprimento material, a proteção emocional e psíquica, passível de responsabilização  civil por danos morais. Ressalta-se a relevância da interdisciplinaridade, que possibilita compreender a dimensão psicológica das vítimas e orientar decisões jurídicas mais humanizadas, promovendo a efetividade dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Conclui-se que a presença de vínculos afetivos consistentes é indispensável ao desenvolvimento integral do indivíduo e que o Direito, ao reconhecer a afetividade como bem jurídico tutelável, contribui para assegurar dignidade, proteção e reparação de danos decorrentes do abandono afetivo, fortalecendo a responsabilidade parental e a proteção integral da criança e do adolescente.

Biografia do Autor

  • Jamile Bezerra Cantalice, Fundação Escola Superior do Ministério Público

    Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB/PB), Pós-graduanda em Advocacia Trabalhista e Previdenciária, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), Mestre em Extensão Rural (UNIVASF - Juazeiro/BA); e, Especialista em Extensão Universitária e Desenvolvimento Sustentável (UFPB). João Pessoa – PB.

  • Rodrigo Anderson Ferreira Oliveira, Cesrei Faculdade

    Graduado em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ, e, especialista em Ordem Jurídica e Cidadania, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público – FESMIP. Atualmente professor de Direito em cursos de graduação e pós-graduação da Cesrei Faculdade.

  • WALBERTO BARBOSA DA SILVA, UNIVERSIDADE FEDRAL DE CAMPINA GRANDE

    Orientador. Doutor em Educação (UFPB – João Pessoa/PB), Mestre em Educação (UFPB – João Pessoa/PB); e, Especialista   Psicopedagogia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú. Docente do Curso de Graduação área de Tecnologias Educacionais e Processos de Aprendizagem da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) Sumé/PB. 

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Publicado

2026-06-11

Como Citar

O Abandono Afetivo sob a Perspectiva Interdisciplinar: Diálogos entre o Direito e a Psicologia. (2026). Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 52(2). https://doi.org/10.14393/RFADIR-52.2.2024.78032.%p