Imóvel de alto valor:
(im)penhorabilidade do bem de família?
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-52.2.2024.76480.%25pPalavras-chave:
Bem de familia;, impenhorabilidade;, imóvel suntuoso;, fraude à execução.Resumo
Resumo: A impenhorabilidade do bem de família está intimamente relacionada com o direito constitucional social à moradia, o qual pode ser entendido, mediante interpretação extensiva, como um direito fundamental. No entanto, surgem apreensões em relação aos imóveis de alto valor, uma vez que os proprietários desses não são, normalmente, vulneráveis. A Lei, embora sem menção explícita, surge com o intuito de resguardar o direito fundamental à moradia, que, por sua vez, não costuma ser um obstáculo aqueles que são mais afortunados. Assim, o problema de pesquisa pode ser sucintamente formulado na seguinte indagação: devem os imóveis de alto valor ser objeto de impenhorabilidade para proteção do bem de família? Atribuir o mesmo tratamento de impenhorabilidade do bem de família de alto valor pode facilitar a fraude à execução, além de a Lei nº 8.009/90 não atender preceituosamente ao seu escopo.
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