Discurso de ódio
perspectivas do direito comparado
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n2a2020-54296Palavras-chave:
Discurso do ódio, Direito Comparado, Liberdade de Expressão, Direito Norte-Americano, Direito EuropeuResumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar o contexto do direito comparado e brasileiro em relação ao discurso de ódio, a fim de que contribuições possam ser trazidas para o direito brasileiro. Nessa senda, serão analisados o direito americano em contraste com o europeu e, em especial, o alemão, quanto à matéria. A metodologia do trabalho é comparativa, com ênfase dogmática e jurisprudencial. Ainda, os resultados dizem respeito à grande diferença existente os sistemas jurídicos no tratamento do discurso de ódio, havendo uma proeminência no caso americano da liberdade de expressão e no europeu uma maior preocupação com o resguardo dos direitos fundamentais. Assim, a liberdade de expressão no sistema norte-americano é um direito sujeito a poucos limites, construídas principalmente pela jurisprudência. Por outro lado, o sistema europeu, em geral, preza pelo resguardo dos direitos fundamentais das vítimas, o que faz com que a liberdade de expressão venha a encontrar diversos limites em prol de outros bens jurídico-constitucionais
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