O Status da Declaração Universal dos Direitos Humanos no Direito Internacional Contemporâneo

Autores/as

  • Brian D. Lepard University of Nebraska - College of Law, Estados Unidos

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n1a2020-52555

Palabras clave:

Status Jurídico, Direito Internacional Contemporâneo, Declaração Universal dos Direitos Humanos

Resumen

É geralmente reconhecido que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos mais importantes do século XX, tendo sido traduzida para mais de 300 línguas. O mero fato que os diversos países concordaram em 1948 com o seu texto, estipulando uma série de direitos que todos os seres humanos devem gozar e cuja promoção e garantia são a responsabilidade de todos os Estados é, em si mesmo, um sucesso inédito na história. Assim sendo, o propósito deste texto é rever a importante influência desta Declaração no direito internacional contemporâneo e verificar o seu lugar e o seu status jurídico neste campo.

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Biografía del autor/a

Brian D. Lepard, University of Nebraska - College of Law, Estados Unidos

Harold W. Conroy Professor da Faculdade de Direito - University of Nebraska (Estados Unidos). Diretor do L.L.M em Prática Legal Global da University of Nebraska.

Publicado

2020-06-25

Cómo citar

D. Lepard, B. (2020). O Status da Declaração Universal dos Direitos Humanos no Direito Internacional Contemporâneo. Revista De La Facultad De Derecho De La Universidad Federal De Uberlândia, 48(1), 38–71. https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n1a2020-52555