O Status da Declaração Universal dos Direitos Humanos no Direito Internacional Contemporâneo
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n1a2020-52555Palavras-chave:
Status Jurídico, Direito Internacional Contemporâneo, Declaração Universal dos Direitos HumanosResumo
É geralmente reconhecido que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos mais importantes do século XX, tendo sido traduzida para mais de 300 línguas. O mero fato que os diversos países concordaram em 1948 com o seu texto, estipulando uma série de direitos que todos os seres humanos devem gozar e cuja promoção e garantia são a responsabilidade de todos os Estados é, em si mesmo, um sucesso inédito na história. Assim sendo, o propósito deste texto é rever a importante influência desta Declaração no direito internacional contemporâneo e verificar o seu lugar e o seu status jurídico neste campo.
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