Estado, Igreja e Educação no Brasil: histórico e ponto da situação do ensino religioso na Concordata Brasil-Vaticano de 2008
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Resumo
Esse artigo intenta trazer alguns elementos analíticos referidos ao ensino religioso no contexto da Concordata assinada entre o Brasil e a Cidade do Vaticano em 2008. Para tanto, examina a trajetória histórica dessa disciplina polêmica, envolvendo Igreja e Estado. É no quadro dessa dinâmica, já retratada pela História da Educação, que são trazidas as bases legais desse tipo de acordo, com base nos termos da Constituição de 1988. Identifica aspectos etimológicos do termo “concordata”, além de aspectos históricos e conceituais, especialmente devido ao caráter peculiar do Estado da Cidade do Vaticano. No âmbito da história da educação, esse acordo tem um passado que traz à tona a relação Estado e Igreja, tendo como foco a questão da laicidade e do ensino religioso, desde o Padroado. Busca-se trazer os elementos principais dos termos do Acordo, julgado no Supremo Tribunal Federal, em 2017, por conta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o quesito relativo ao ensino religioso. Nesse sentido, questiona-se se a decisão do Supremo atentou para a redação sobre o ensino religioso, expressa na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
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