Resumen
Com a desburocratização do Estado, em 1995, verifica-se a prática da terceirização das atividades-meio como uma tática para que o Estado pudesse concentrar seus esforços nas funções principais. No entanto, é fundamental que as atividades terceirizadas sejam fiscalizadas pelo ente público, especialmente aquelas que envolvem serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, em que o ente público assume responsabilidade subsidiária. Para garantir a eficiência e a supremacia do interesse público nesse cenário, a figura dos fiscais, tanto técnicos quanto administrativos, desempenha um papel imprescindível. Nesse contexto, o presente estudo propõe melhorias nos manuais de fiscalização disponíveis nos websites dos Institutos Federais de Minas Gerais. Foram avaliados 21 requisitos específicos, registrando-se o número de requisitos observados (atendidos) por instituto. A metodologia adotada consistiu em pesquisa documental com análise qualitativa. Os resultados revelaram uma variação considerável na quantidade de requisitos atendidos pelos diferentes institutos. Os requisitos mais atendidos dizem respeito às legislações apontadas; a conceitos relevantes; e à existência de materiais de apoio, como, por exemplo, o check-list. Em contrapartida, os requisitos relacionados aos procedimentos de fiscalização preventiva, rotineira e sistemática foram os menos atendidos, também, verificou-se instruções deficitárias em relação à comunicação com órgão auxiliares ou de controle interno. Como resultado da análise, foram propostas cinco melhorias para os manuais de fiscalização. Essa análise pode ser útil para identificar áreas que necessitem de aprimoramento na fiscalização de contratos e ressalta a importância de estabelecer padrões claros e objetivos para garantir transparência e efetividade nesse processo.
Citas
Acórdão TCU nº 2917/2010. (2010). Representação. Contrato de produtos e serviços de suporte técnico para internalização da tecnologia IBM-Tivoli na Receita Federal do Brasil. Conhecimento. Procedência Parcial. Alertas. Ciência. Arquivamento. https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.contas.uniao;plenario:acordao:2010- 11-03;2917
Agata, P. B., Dantas, I., Lima, D. A., Garcia, L. A. A., & Melo, D. de C. (2023, setembro). Aprimorando a fiscalização de serviços contínuos de dedicação exclusiva: uma análise dos manuais nas universidades federais de Minas Gerais. In Anais do Encontro de Gestão e Negócios, UFU, Uberlândia, MG.
Carvalho; L. C. de, Carvalho, L. C. (2014). Contratações emergenciais: análise da visão do Tribunal de Contas da União. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, 59(1), 7-34.
Barral, D. de A. O. (2016). Gestão e fiscalização de contratos administrativos. ENAP.
https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2441/1/GESCON%20-%20Apostila.pdf
Constituição Federativa do Brasil de 1988. (1988). Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Dantas, I., Agata, P. B., Lima, D. A., Garcia, L. A. A., & Melo, D. de C. (2023). Fiscalização de serviços contínuos de dedicação exclusiva: propostas de melhorias aos manuais de fiscalização nas universidades federais. Revista Facthus de Administração e Gestão, 6(1), 216-241. http://publicacoes.facthus.edu.br/index.php/administracao/article/view/433
Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. (2017, 22 de novembro). Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9203.htm
Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018. (2018, 21 de setembro). Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelaUnião. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9507.htm
Egashira, F. de P.; Caffé Filho, H. P. (2019). Capacitação de gestores e fiscais de contratos administrativos. Id on Line Revista Multidisciplinar e de Psicologia, 13(45), 434-452. https://idonline.emnuvens.com.br/id/article/view/1852
Guia da política de governança pública. (2018). Presidência da República.https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/downloads/guia-da-politica-de-governanca-publica
Instrução Normativa Nº 5, de 25 de maio de 2017. (2017, 25 de maio). Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes- normativas/midias/INn05de26demaiode2017Hiperlink.pdf.
Justen Filho, M. Curso de direito administrativo. (2023), (14a ed.). Forense.
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (1990, 11 de janeiro). Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (1993, 21 de junho). Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (2021, 1º de abril). Lei de licitações e contratos administrativos.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
Marinho, R. de C. P., Andrade, E. P. de., Marinho, C. R. P., & Motta, E. F. R. O. da. (2018). Fiscalização de contratos de serviços terceirizados: desafios para a universidade pública. Gestão & Produção, 25(3), 444-457. https://www.scielo.br/j/gp/a/L6vZC4dSZL8py78dGBm4xrz/?format=pdf&lang=pt
Matias-Pereira, J. (2018). Administração pública: foco nas instituições e ações governamentais,(5a ed.). Atlas.
Maximiniano, A. C. A., & Nohara, I. P. (2017). Gestão pública. Atlas.
Pires, A. C. M. & Parziale, P. (2022). Comentários à nova Lei de licitações públicas e contratos administrativos: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Almedina.
Tribunal de Contas da União. (2020). Referencial básico de governança aplicável a organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU, (3a ed.). TCU.https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-publica-a-3-edicao-do-referencial-basico-de-governanca-organizacional.htm
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
Derechos de autor 2024 Management in Perspective