Fundamentos Constitucionais da Autonomia Privada: dignidade, liberdade e os limites do Poder Estatal na Ordem Democrática
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-52.2.2024.80628.%25pPalavras-chave:
Autonomia privada, Direitos fundamentais, Eficácia horizontal indireta, Proporcionalidade, Dignidade da pessoa humanaResumo
O artigo demonstra que, no pós-1988, a autonomia privada se reconstrói como direito fundamental relacional: continua sendo condição de liberdade, mas sua legitimidade depende da compatibilidade com a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e a solidariedade. Metodologicamente, emprega abordagem teórico-dogmática com aportes hermenêuticos e comparados (matriz alemã) e análise de precedentes paradigmáticos do STF/STJ (união homoafetiva, saúde suplementar, autodeterminação informativa/LGPD). Os resultados mostram: (i) constitucionalização do direito privado (função social, boa-fé, abuso de direito), (ii) prevalência da eficácia horizontal indireta com deveres de proteção e ponderação estruturada, e (iii) desafios contemporâneos em contextos digitais (contratos massificados, assimetrias de informação e regulação algorítmica). A contribuição reside em oferecer critérios operacionais para decidir colisões entre autonomia e demais direitos (proporcionalidade, desenho de remédios e salvaguardas da autonomia contra paternalismo). Conclusão: a autonomia que o sistema protege é a autonomia responsável, informada por parâmetros kantianos de dignidade e não-instrumentalização, apta a equilibrar liberdade individual e responsabilidade comunitária em sociedades desiguais e digitais.
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