A Garantia Interamericana do Duplo Grau de Jurisdição e a (In)existência de Inconvencionalidade no Processo Administrativo Disciplinar na Universidade Federal do Rio Grande do Norte
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-52.2.2024.80185.%25pPalavras-chave:
Duplo grau de jurisdição, Controle de Convencionalidade, Processo Administrativo DisciplinarResumo
O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH), por intermédio do artigo 8.2, “h”, da Convenção Americana sobre Direito Humanos e da sua jurisprudência regional, confere ao Duplo Grau de Jurisdição o status de direito humano extensível a qualquer ambiente processual sancionatório, destacando-o como elemento essencial ao alcance da legitimidade e da segurança jurídica do ato estatal. Apesar disso, os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) não abrem espaço para o exercício da garantia interamericana quando do seu julgamento perante a autoridade máxima da autarquia. Diante dessa realidade e da incipiência de estudos científicos direcionados ao controle de convencionalidade na esfera administrativa, este estudo, através de procedimentos técnico e de observação bibliográfico e documental, buscando responder à indagação quanto à convencionalidade dos PADs instaurados na UFRN, vai analisar a compatibilidade das normas regulamentares por trás dessa vedação frente à posição do SIPDH em relação à matéria. Em resultado, defende-se a inconvencionalidade de todo o arcabouço que baseia a ausência da garantia nesse ambiente, cujas consequências principais são a mácula dos PADs no âmbito da instituição de ensino superior e a evidenciação de uma Administração Pública ainda distante da perfectibilização do 16º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, sendo a contribuição para um redirecionamento do percurso atualmente trilhado pelo Poder Público em termos de concretização dos direitos humanos o objetivo precípuo desta pesquisa.
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