O benefício de prestação continuada e as alterações trazidas pela Lei nº 14.176/21 no critério econômico para sua concessão
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-50.2.2022.65934.689-711Palavras-chave:
Assistência social, Benefício de prestação continuada, Critério de renda, Lei nº 14.176/21, LOASResumo
O benefício de prestação continuada (BPC) é o direito do cidadão portador de deficiência ou idoso, que não pode se manter ou ter ajuda da sua família, receber um salário mínimo. Para ter direito ao benefício, o requerente deve preencher requisitos legais, entre eles o de renda máxima per capita mensal. Este critério, no entanto, há anos gera divergência e, após diversas mudanças legislativas e decisões judiciais, foi novamente alterado em 2021. Neste sentido, busca-se responder: quais foram as mudanças trazidas pela Lei nº 14.176/21 para a concessão do benefício de prestação continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e quais são os impactos práticos acarretados por elas? Objetiva-se conceituar o BPC/LOAS, apresentar os pontos divergentes acerca do critério econômico para concessão do benefício e analisar as alterações trazidas pela legislação. Utilizou-se do método de abordagem dedutivo, de procedimento monográfico e das técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. Conclui-se que as definições trazidas pela Lei nº 14.176/21 são benéficas aos cidadãos e possibilitam uma maleabilidade necessária na análise casuística da necessidade de cada requerente.
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