O Direito Internacional e a Pandemia
Reflexões Sistêmico-Deontológicas
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n2a2020-58414Palavras-chave:
COVID-19 (doença do coronavírus de 2019)., Direito Internacional Público., Organização Mundial da Saúde.Resumo
Este documento tem por objetivo propor uma reflexão a respeito do Direito Internacional diante da pandemia da COVID-19. Primeiramente, o artigo examina juridicamente o papel do Direito Internacional vigente diante da pandemia da COVID-19, focando, em especial, no quadro regulatório à disposição da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em seguida, a partir do exame da postura de alguns Estados em face da pandemia e da atuação da OMS, o texto aponta evidências que a conjuntura geopolítica atual ainda mantém a soberania nacional como máxima. Ato contínuo, o trabalho explica como a manutenção do primado da soberania não é o mais adequado para lidar com os desafios globais dos tempos contemporâneos. Finalmente, o artigo destaca a relevância de os operadores do Direito assumirem uma perspectiva sistêmica na prática do Direito Internacional contemporâneo que, apesar de suas falhas, ainda deve ser utilizado como instrumento para a paz e cooperação internacional.
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