Direito Internacional Humanitário e o projeto imperialista Ocidental
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n2a2020-56204Palavras-chave:
Direito internacional humanitário; Guerra contra o terrorismo, Imperialismo defensivo.Resumo
Este trabalho trata do Direito Internacional Humanitário (DIH) e do projeto imperialista ocidental, esclarecendo a base ideológica dos criadores desse direito e sua relação com o projeto e o contexto expansionista ocidental. Ele também busca entender o paradoxo que o Direito Internacional Humanitário criou para que o passado colonial pudesse ser eliminado, mas depois de cento e vinte anos, ele ainda usa os mesmos argumentos para excluir uma determinada categoria do escopo de aplicação de suas disposições. Por outro lado, o artigo explica qual categoria é excluída historicamente das disposições desse ramo jurídico, que pode ser chamado de "a outra" não europeia ou não ocidental. Da mesma forma, aponta os mecanismos do Direito Internacional Humanitário para o processo de exclusão e inclusão. Será explicado ainda como o DIH conduziu um processo compulsivo de humanização da guerra, impondo o modelo ocidental de combate e tornando-o um padrão para a inclusão do “outro” nas disposições deste direito, bem como quais estados e grupos se enquadram no chamado “o outro” que falharão em implementá-lo, devido à diferença no contexto histórico de desenvolvimento social e cultural de suas nações. Finalmente, serão estabelecidas conclusões gerais relacionadas às consequências dessa fusão entre o direito e o projeto imperialista no campo da chamada guerra contra o terrorismo.
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