Contrato internacional na crise

reflexões sobre as cláusulas de força maior e hardship em tempos de COVID-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n2a2020-54735

Palavras-chave:

Força maior, Hardship, Pandemia, Covid-19

Resumo

O presente estudo abordou como o Direito contratual internacional busca prever e regular possíveis crises contratuais futuras que impeçam ou onerem excessivamente a execução do contrato. Partindo de duas cláusulas específicas, a de força maior e a de hardship, e analisando seus requisitos e efeitos a partir de dois padrões internacionalmente consagrados (UNIDROIT 2016 e CCI 2020) buscou-se, ao final, extrair conclusões acerca da possível e eventual invocação de tais cláusulas em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19.

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Biografia do Autor

Frederico E. Z. Glitz, UNICURITIBA

Doutor em Direito das Relações Sociais (UFPR). Professor de Direito Internacional Privado e Coordenador Geral da Pós-Graduação do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Advogado.

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Publicado

2020-12-08

Como Citar

E. Z. Glitz, F. (2020). Contrato internacional na crise: reflexões sobre as cláusulas de força maior e hardship em tempos de COVID-19. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 48(2), 11–42. https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n2a2020-54735