A República Federativa do Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Um estudo sobre os casos que envolveram o Estado nos últimos 10 anos e seus desdobramentos para a ordem jurídica nacional
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n2a2020-53363Palavras-chave:
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, República Federativa do Brasil, Impactos, Plano DomésticoResumo
Este artigo tem como objetivo analisar alguns casos de violação de direitos humanos que envolveram a República Federativa do Brasil junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e seus desdobramentos no plano doméstico quanto à produção legislativa e criação de políticas públicas, pontualmente os casos (1) Sebastião Camargo Filho (petição n. 12.310), (2) Wallace de Almeida (petição n. 12.440), (3) Manoel Leal de Oliveira (petição n. 12.308) e (4) Aristeu Guida da Silva e família (petição n. 12.213). O estudo reveste-se de interesse, pois, embora o Estado se comprometa a cumprir normas jurídicas internacionais de proteção de direitos humanos evidencia-se que, em muitas ocasiões, o mesmo acaba por descumpri-las ensejando a apreciação da matéria por órgãos internacionais com reflexos para o sistema normativo interno. Em vista disso, salienta-se o uso do método indutivo de abordagem, seguido pelo modelo descritivo de análise dos referidos casos e os procedimentos documental e bibliográfico quanto à seleção de bibliografia.
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