Análise do positivismo jurídico inclusivo e sua evolução depois de Hebert Hart

Solução para as omissões do direito

Autores

  • Luiz Bruno Lisboa de Bragança Ferro Universidade Federal de Roraima - UFRR
  • Sandra Regina Oliveira Passos de Bragança Ferro Centro Universitário Maurício de Nassau - UNINASSAU/SE http://orcid.org/0000-0001-5152-1867

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n2a2020-53263

Palavras-chave:

Lei, Positivismo, Aplicação, Decisão Judicial, Direito

Resumo

Desde o início do positivismo jurídico, o Direito busca uma forma adequada de solução dos conflitos, através de uma aplicação adequada da lei. Neste caminho, a forma de positivar a lei, de maneira tradicional, tendo como norte as teses clássicas da separação entre direito e moral, das fontes sociais convencionadas e da discricionariedade demonstraram não serem eficazes em casos, onde a lei é omissa, obscura ou contraditória e com isso afetando a segurança jurídica das decisões judiciais e na teoria geral do Direito, de forma a não realizar a verdadeira justiça e sim um sistema de decisões pautadas em formas inadequadas das práticas da hermenêutica jurídica. Como solução a este problema se apresenta o Positivismo Jurídico Inclusivo, para a melhor adequação do Direito à sociedade e sua dinâmica social contínua.

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Biografia do Autor

Luiz Bruno Lisboa de Bragança Ferro, Universidade Federal de Roraima - UFRR

Professor Assistente Efetivo do Instituto de Ciências Jurídicas da UFRR- Universidade Federal de Roraima. Doutorando em Direito da UNISINOS (Universidade do Vale dos Sinos). Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Universidade Tiradentes (MINTER), Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Castelo Branco, Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes/SE.

Sandra Regina Oliveira Passos de Bragança Ferro, Centro Universitário Maurício de Nassau - UNINASSAU/SE

Professora e Coordenadora dos cursos de Direito e Serviço Social da UNINASSAU/SE. Doutora em Saúde e Ambiente (UNIT/2017), Mestre em Saúde e Ambiente (UNIT/2012); Pós- graduada em Planejamento e Gestão de Projetos Sociais (UNIT/2008).Possui graduação em Serviço Social pela Universidade Tiradentes (1999), graduação em Direito pela Universidade Tiradentes (2009). 

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Publicado

2020-12-08

Como Citar

Lisboa de Bragança Ferro, L. B., & Oliveira Passos de Bragança Ferro, S. R. (2020). Análise do positivismo jurídico inclusivo e sua evolução depois de Hebert Hart: Solução para as omissões do direito. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 48(2), 296–335. https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n2a2020-53263