A reserva do possível como mecanismo de não implementação de direitos fundamentais

a saúde financeira do Estado como justificativa para a negativa à saúde pública

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n2a2020-47636

Palavras-chave:

direito à saúde, reserva do possível, Escassez financeira, Omissão estatal, Atuação Judiciária

Resumo

O presente artigo versa sobre a aplicação da reserva do possível e a não efetivação do direito à saúde perante o Judiciário brasileiro. Assim, fazendo-se uso do método de abordagem dedutivo, dos métodos procedimentais histórico, interpretativo e analítico, do tipo de pesquisa exploratório e da técnica de pesquisa bibliográfica, o artigo visa discutir as bases da potencial escusa administrativa, posto que não haveria recursos suficientes para satisfazer todas as necessidades públicas. Em paralelo, debate-se o potencial empoderamento judicial ao reconstruir o orçamento. Por fim, são analisados os limites da atuação do Poder Judiciário na efetivação do direito à saúde e como se porta a jurisprudência brasileira no que concerne à alegação da reserva do possível por parte do Estado. Para além disso, observou-se que o Judiciário comumente se posiciona afastando a incidência dessa teoria no âmbito da saúde, concluindo-se, assim, que a reserva do possível não merece prosperar quando é utilizada de forma vaga e genérica.

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Biografia do Autor

Izabela Taíse Ferreira de Sousa, UNIFIP Centro Universitário - PB

Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pela UNIFIP/PB, e em Direito Penal e Processo Penal pela UNIFIP/PB. Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas de Patos - FIP/PB. Advogada.

Igor de Lucena Mascarenhas, Universidade Federal da Bahia - UFBA | Universidade Federal do Paraná - UFPR

Professor das Faculdades Integradas de Patos - FIP e do Centro Universitário Unifacisa. Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia - UFBA e pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Mestre pela Universidade Federal da Paraíba, Especialista em Direito Civil Constitucional pela mesma instituição. Especialista em Direito Tributário e Processo Tributário pela Faculdade Maurício de Nassau/ESA-PB. Especialista em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico vinculado a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa. 

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Publicado

2020-12-08

Como Citar

de Sousa, I. T. F., & Mascarenhas, I. de L. (2020). A reserva do possível como mecanismo de não implementação de direitos fundamentais: a saúde financeira do Estado como justificativa para a negativa à saúde pública . Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 48(2), 378–404. https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n2a2020-47636