A Corte Interamericana de Direitos Humanos e os casos de violação ao Direito Humano à Saúde
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n1a2020-47485Palavras-chave:
Direitos Humanos, Direito à saúde, Violações dos Direitos HumanosResumo
Nas Américas, há uma parcela considerável de países que apresentam um sistema de saúde excludente que separa a população entre os que podem e os que não podem ter acesso aos serviços de saúde. Quando o Estado é o violador do direito à saúde e as pessoas não possuem meios internos para buscar os seus direitos, o acesso à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) representa importante opção, apesar de ainda desconhecida por grande parte da população no continente americano. Nesse cenário, este estudo buscou descrever os casos de violações ao direito à saúde ou de deterioração da saúde por violação a outros direitos julgados pela CIDH, observando como tem sido o esforço internacional de efetivação do reconhecimento dos direitos humanos e a condição das pessoas humanas como sujeitos de direitos e deveres nas Américas. Após a descrição e análise das sentenças inferimos que a saúde é o ponto de partida e de equilíbrio de todos os direitos sociais compondo um quadro mental e físico que torna o indivíduo o que ele é, com capacidade e competência para exercer seus direitos e cidadania. Contudo, a consolidação do direito humano à saúde como um direito e um dever dos Estados no cenário das Américas, principalmente na América Latina ainda não é efetiva, apontando um longo caminho para a construção de uma sociedade mais justa e equânime.
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