Povos Tradicionais, Direito e Estado

Considerações a partir do conceito de Humanismo em Lévi-Strauss e do Pluralismo Jurídico de Boaventura de Sousa Santos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n1a2020-47068

Palavras-chave:

Povos tradicionais, Veto, Fronteiras nacionais, Direito Consuetudinário

Resumo

O presente artigo provém do projeto de pesquisa em andamento, intitulado: A Dinâmica Migratória dos Povos Tradicionais Fronteiriços no Estado do Mato Grosso do Sul e os Reflexos da Mensagem de Veto nº 163/2017, o qual se insere em projeto mais amplo “Oguata Guasu e Território: Uma análise antropológica da mobilidade Guarani nas fronteiras de Mato Grosso do Sul”, financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O artigo tem por objetivo analisar de que forma a ciência jurídica e a antropologia fundamentaram a construção do ordenamento jurídico brasileiro, que paradoxalmente negou a participação ativa dos povos tradicionais em sua dinâmica de formação.  Ao se elaborar uma norma, um dos aspectos relevantes será a cultura, que poderá ser considerada, ou não, pelo agir estatal. Ao se analisar esse aspecto à luz dos conceitos de humanismo e pluralismo jurídico, o problema consiste em analisar o processo histórico de exclusão dos povos tradicionais de parte substancial da consciência jurídica nascente, tendo como consequência a limitada presença de temas relativos aos indígenas na Constituição Federal de 1988, constatando-se a ineficácia estatal quanto ao tema. Por meio da pesquisa bibliográfica e, com fundamento nesses conceitos, o artigo buscará chegar ao resultado esperado.

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Biografia do Autor

Marco Antonio Rodrigues, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Mestre em Direito pela UFMS (2019). Especialista em Teoria e Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2015). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2017). Licenciado em Física pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2002). Integrante do Grupo de Pesquisa Científica do CNPq intitulado Antropologia, Direitos Humanos e Povos Tradicionais e do Grupo de Pesquisa Científica intitulado Fluxos Migratórios Internacionais. Pesquisador da FUNDECT (Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Tecnologia no Estado de Mato Grosso do Sul).

Andrea Lucia Cavararo Rodrigues, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Mestra em Antropologia Social - PPGAS pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Bolsista CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Especialista em Antropologia História dos Povos Indígenas pala Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (2017). Bacharela em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (2016).

Antonio Hilario Aguilera Urquiza, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Professor do curso de Ciências Sociais, da Pós-Graduação em Direitos Humanos e do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da UFMS e Professor colaborador da Pós-Graduação em Educação (UCDB). Doutor em Antropologia pela Universidade de Salamanca/Espanha. Mestre em Educação pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) e em Tecnologias da Educação pela Universidad de Salamanca (Espanha). Especialista em Antropologia pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT). Graduado em Pedagogia pela Universidade de Cuiabá (UNIC), em Teologia pelo Instituto de Teologia de São Paulo (ITESP) e em Filosofia epla Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Lorena (FFCLL). Bolsista CNPq (PQ2).

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Publicado

2020-06-16

Como Citar

Rodrigues, M. A., Rodrigues, A. L. C., & Urquiza, A. H. A. (2020). Povos Tradicionais, Direito e Estado: Considerações a partir do conceito de Humanismo em Lévi-Strauss e do Pluralismo Jurídico de Boaventura de Sousa Santos. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 48(1), 217–241. https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n1a2020-47068