O Art. 475-J do CPC e as Discussões Acerca do Termo Inicial de Contagem do Prazo para o Cumprimento de Sentença
Palavras-chave:
Art. 475-J, Prazo, Cumprimento de sentençaResumo
A inovação legislativa é fundamental para que as normas vigentes sejam sempre compatíveis com os fins vislumbrados pelo Estado Democrático de Direito. Com vistas à efetividade da prestação jurisdicional, foram realizadas diversas reformas no Código de Processo Civil. A Lei nº 11.232/2005, responsável pela reforma do processo de execução, incluiu no texto do CPC o art. 475-J. Tal artigo dispõe sobre a aplicação de multa de 10% ao valor da condenação caso o devedor não satisfaça a obrigação voluntariamente em 15 dias. Contudo, tal dispositivo não estabeleceu o termo inicial para a contagem desses 15 dias, o que gerou uma grande discussão doutrinário-jurisprudencial. Apesar de controvertida, a discussão está no caminho de encontrar uma solução uniforme. Respeitados processualistas nacionais e o Superior Tribunal de Justiça dão seus posicionamentos nos mais diversos sentidos.
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