O Art. 475-J do CPC e as Discussões Acerca do Termo Inicial de Contagem do Prazo para o Cumprimento de Sentença

Autores

  • Rodrigo José Filiar

Palavras-chave:

Art. 475-J, Prazo, Cumprimento de sentença

Resumo

A inovação legislativa é fundamental para que as normas vigentes sejam sempre compatíveis com os fins vislumbrados pelo Estado Democrático de Direito. Com vistas à efetividade da prestação jurisdicional, foram realizadas diversas reformas no Código de Processo Civil. A Lei nº 11.232/2005, responsável pela reforma do processo de execução, incluiu no texto do CPC o art. 475-J. Tal artigo dispõe sobre a aplicação de multa de 10% ao valor da condenação caso o devedor não satisfaça a obrigação voluntariamente em 15 dias. Contudo, tal dispositivo não estabeleceu o termo inicial para a contagem desses 15 dias, o que gerou uma grande discussão doutrinário-jurisprudencial. Apesar de controvertida, a discussão está no caminho de encontrar uma solução uniforme. Respeitados processualistas nacionais e o Superior Tribunal de Justiça dão seus posicionamentos nos mais diversos sentidos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rodrigo José Filiar

Advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil Lato Sensu pela UNIDERP/IBDP/LFG, graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, ex-professor colaborador de Direito Processual Civil da UFMS campus de Três Lagoas.

Downloads

Publicado

2013-04-03

Como Citar

Filiar, R. J. (2013). O Art. 475-J do CPC e as Discussões Acerca do Termo Inicial de Contagem do Prazo para o Cumprimento de Sentença. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 40(1). Recuperado de https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18508