Penhora Online na Execução Civil
Medida Excepcional ou Preferencial?
Palavras-chave:
penhora online, execução civil, efetividade processual, medida preferencialResumo
O presente estudo objetiva discorrer sobre a penhora online de valores, inovação trazida pela Lei nº 11.382, de 07/12/2006, que acrescentou o art. 655-A ao Código de Processo Civil (CPC). Tal instrumento atende aos princípios da celeridade e da economia processuais, proporcionando a efetiva satisfação do direito no processamento das execuções civis. Mas a sua utilização ainda é centro de questionamentos, pois há quem defenda que a penhora online possui caráter excepcional, só podendo ser requerida após esgotados todos os meios de se encontrar outros bens do executado. Tal entendimento, como será demonstrado, não se sustenta em face da previsão do art. 655, inciso I, do CPC, que incluiu o depósito ou aplicação em instituição financeira em primeiro lugar na ordem legal de preferência para penhora, além da penhora online constituir-se em um procedimento simples, eficaz e proporcional de efetivação da tutela jurisdicional.
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