Racismo reverso e alteridade
Análise da sentença proferida pela 11ª Vara Federal de Goiânia à luz da Crítica Hermenêutica do Direito
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n1a2021-57906Palabras clave:
Racismo reverso, Alteridade, HermenêuticaResumen
O Direito tem enfrentado uma luta contra o negacionismo epistêmico, que gera concepções errôneas por seus próprios profissionais e ditos estudiosos, contribuindo, infortunadamente, para o aumento de discriminação e preconceitos e o desrespeito à alteridade. Através da Crítica Hermenêutica do Direito, Streck põe em relevo os principais problemas contemporâneos do Direito, objetivando, desta forma, a desconstrução da tradição jurídica desde a primeira codificação, com o surgimento do positivismo jurídico. Esta pesquisa pretende, assim, responder ao seguinte problema: a alteridade pode ser considerada como um direito/dever dentro do ordenamento jurídico brasileiro? Para tanto, foi realizada uma apresentação da matriz teórica da Crítica Hermenêutica do Direito, fundada por Lênio Streck, para basear a atividade crítico-hermenêutica, apresentando-se os elementos caracterizadores da alteridade na análise da sentença do Processo nº. 3466-46.2019.4.01.3500, com o objetivo de se identificar como a alteridade é trabalhada dentro da ordem jurídica pátria.
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