A concessão de uso especial para fins de moradia e a máxima da proporcionalidade

Autores/as

  • Mônani Menine Pereira Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI/SC | Universidade de Alicante – UA/Espanha

DOI:

https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n2a2020-46876

Palabras clave:

máxima da proporcionalidade, propriedade, função social, Concessão para Uso Especial, Moradia

Resumen

O presente artigo aborda a concessão de uso especial para fins de moradia. Centra-se em analisar a medida de acordo com a "máxima" da proporcionalidade. Através da pesquisa doutrinária e do método indutivo, operacionalizado com as técnicas do referente, das categorias, dos conceitos operacionais e da pesquisa de fontes documentais, constatou-se que a concessão de uso especial para fins de moradia atende a máxima da proporcionalidade, especialmente quando o imóvel público dominical não cumpre a função social.

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Biografía del autor/a

Mônani Menine Pereira, Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI/SC | Universidade de Alicante – UA/Espanha

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI e pela Universidade de Alicante – UA/Espanha. Especialista em Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" em Direito Civil e Processual Civil pelo CESUSC. Especialista em Curso de Especialização em Direito e Gestão Judiciária para Magistrados pela UFSC. Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí.

Publicado

2020-12-08

Cómo citar

Pereira, M. M. (2020). A concessão de uso especial para fins de moradia e a máxima da proporcionalidade. Revista De La Facultad De Derecho De La Universidad Federal De Uberlândia, 48(2), 424–437. https://doi.org/10.14393/RFADIR-v48n2a2020-46876