Anotações sobre o Monitoramento Eletrônico de Presos no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v44n1a2016-35888Palabras clave:
Execução Penal, Finalidade da Pena, Monitoramento Eletrônico, Alternativa à Prisão, Direito ComparadoResumen
O monitoramento eletrônico de presos é um assunto que tem sido muito debatido em razão da sua relevância e atualidade, embora não seja tão recente. Este instituto carrega diversas particularidades, assim como divide opiniões. Os principais diplomas legais que tratam a questão da adoção do Monitoramento Eletrônico de Presos no Brasil são as Leis nº 12.258/2010 e a Lei nº 12.403/2011. Este trabalho busca apresentar as razões da utilização deste equipamento não só no Brasil, assim como em outras partes do mundo, como Europa e Estados Unidos. Ademais, busca apresentar suas características, o modo de funcionamento, as hipóteses de cabimento e sua aplicabilidade à luz do que determina a legislação vigente no país. Também serão expostas as opiniões de especialistas favoráveis e contrários à implantação do referido sistema. Discute-se, ainda, os benefícios do uso do monitoramento eletrônico para o Estado como medida alternativa e de menor custo apta a viabilizar a política de desencarceramento e incentivo à ressocialização dos condenados.
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