Reflexões Dogmáticas sobre a Teoria da Tipicidade Conglobante
Palabras clave:
Direito Penal, Dogmática penal, Teoria do delito, Tipicidade penal, Tipicidade conglobanteResumen
O presente artigo possui como finalidade realizar algumas exposições, análises e críticas a respeito do pensamento elaborador da teoria da tipicidade conglobante. Não são muitos os escrito sobre o tema, o que, se por um lado dificulta a obtenção de obras específicas, por outro possibilita um amplo e aberto debate no tocante às suas assertivas. Busca-se, assim, compreender a estruturação dos elementos da teoria do delito em conformidade com o pensamento de EUGENIO RAÚL ZAFFARONI. Além disso, intenta-se um cotejo com outras modalidades de pensar a elaboração conceitual do crime, sempre com a finalidade precípua de aprimorar o potencial da dogmática jurídicopenal para a resolução de casos concretos. Mais do que conclusões, indagações e postulações pontuais são feitas, de modo a divulgar a teoria e, ao mesmo tempo, criticá-la e usufruir academicamente aquilo que tem de melhor e mais adequado à nossa realidade penal contemporânea.
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