Constituição e Cultura
a Mudança Paradigmática que Não está na Norma
Palabras clave:
Culturalismo, Direitos Fundamentais, Constituição, Estado, Dignidade da Pessoa Humana, Igualdade, Liberdade, PrincípiosResumen
Os princípios constitucionais são, na verdade, espécies de normas. Assim, tem-se as regras, dotadas de objetividade e aplicáveis restritivamente, e os princípios, que constituem a própria estrela polar do trato jurídico, devendo permear todos os atos jurisdicionais, por vezes horizontalmente, informando o processo, por vezes verticalmente, como o principal instrumento de solução de conflitos. É na primeira hipótese que se põe a valoração da Constituição enquanto cultura, que perpassa a produção legal do poder constituinte originário reclamando a efetiva participação da sociedade, o que atribui à Constituição cunho cultural e permite o alcance da tão almejada eficácia social.
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