Constituição e Cultura

a Mudança Paradigmática que Não está na Norma

Autores

  • Jeferson Dytz Marin VALDIR MARIN

Palavras-chave:

Culturalismo, Direitos Fundamentais, Constituição, Estado, Dignidade da Pessoa Humana, Igualdade, Liberdade, Princípios

Resumo

Os princípios constitucionais são, na verdade, espécies de normas. Assim, tem-se as regras, dotadas de objetividade e aplicáveis restritivamente, e os princípios, que constituem a própria estrela polar do trato jurídico, devendo permear todos os atos jurisdicionais, por vezes horizontalmente, informando o processo, por vezes verticalmente, como o principal instrumento de solução de conflitos. É na primeira hipótese que se põe a valoração da Constituição enquanto cultura, que perpassa a produção legal do poder constituinte originário reclamando a efetiva participação da sociedade, o que atribui à Constituição cunho cultural e permite o alcance da tão almejada eficácia social.

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Biografia do Autor

Jeferson Dytz Marin, VALDIR MARIN

Possui graduação em Direito pela UCS(2002), especialização em Direito Processual pela UCS(2004) e mestrado em Direito pela UNISC (2005).

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Publicado

2013-04-03

Como Citar

Dytz Marin, J. (2013). Constituição e Cultura: a Mudança Paradigmática que Não está na Norma. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 40(1). Recuperado de https://seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18374