On the Nature of Law and the Occurrence of Legal Disagreements
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v42n1a2014-5Keywords:
legal positivism, Nature of law, reductionism, legal differencesAbstract
Não raro a Jurisprudência analítica é compreendida como uma empreitada teórica pela natureza do direito. No presente artigo tento explicitar o que podemos entender por natureza do direito. Ao fazê-lo, afirmo o caráter reducionista do projeto, caracterizando-o como aquele que pretende reduzir a conformação jurídica/valorativa do mundo à sua conformação puramente descritiva. Feito isto, lido com a objeção segundo a qual, dado o caráter valorativo/interpretativo do conceito de direito, o projeto estaria fadado ao fracasso. Para tanto, tomo como fio condutor o argumento, de matiz tipicamente dworkiniana, da incapacidade do positivismo jurídico em explicar a ocorrência de divergências jurídicas efetivas entre sujeitos conceitualmente competentes. Tento mostrar que o argumento é inválido. Para tanto, alego que a Jurisprudência analítica, concebida como um projeto teórico pela natureza do direito, no sentido explicitado neste artigo, pode lidar muito bem com a ocorrência de divergências jurídicas efetivas entre sujeitos competentes no conceito de direito, sendo que, quando este não é o caso, adotar a posição segundo a qual o conceito de direito possui algo de especial, irredutível à dimensão puramente descritiva do mundo, colocaria em xeque a própria racionalidade jurídica.