Appellate Legitimacy of the Alimony Recipient as an Injured Third Party
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v42n1a2014-2Keywords:
Resource, Injured Third Party, Foods, feedingAbstract
O atual Código de Processo Civil Brasileiro (CPC) assegura ao terceiro prejudicado a possibilidade de interposição de recurso. Dentre as várias espécies de terceiros prejudicados, merece especial atenção o destinatário de alimentos. Tendo em conta que a manutenção do seu benefício vincula-se à proporcionalidade das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, é inevitável reconhecer que o alimentando possui interesse legítimo em não ver seu devedor prejudicado. Além disso, a diminuição da capacidade financeira do seu alimentador o afetará diretamente, fato este que poderá ensejar Ação Revisional de Alimentos. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), ao longo dos seus artigos, traz rico regime de princípios, direitos e garantias fundamentais que permeiam todo o ordenamento jurídico pátrio. O presente trabalho dedica-se propor solução para o dano ricochete sofrido pelo alimentando quando da condenação do respectivo alimentador. Dentro da nova perspectiva constitucionalista, tais mecanismos devem ser adotados no caso concreto para viabilizar a defesa do alimentador pelo seu credor, na condição de terceiro prejudicado, sempre que vislumbrar ameaça às condições que lhe permitam viver com dignidade. A Carta de 1988 oferece destacado papel à alimentação, vez que sem alimentos não é possível se ter dignidade. Nota-se, desse modo, a preocupação clara do legislador constituinte em assegurar aos beneficiários de alimentos proteção à quilo que lhe permite desenvolvimento pessoal: seus alimentos. Ao julgador caberá, portanto, mensurar o nexo entre a iminente perda patrimonial do alimentador e seu potencial alcance lesivo aos alimentos.