Do déficit normativo à governança constitucional
releituras do mandado de injunção à luz das injunctions anglo-saxãs
DOI:
https://doi.org/10.14393/RFADIR-53.1.2025.80627.138-170Palavras-chave:
Mandado de injunção, Omissão legislativa, Direitos fundamentais, Jurisdição constitucional, Efetividade constitucional, Governança democráticaResumo
O presente artigo examina o mandado de injunção no constitucionalismo brasileiro contemporâneo, introduzindo a temática da insuficiência normativa estrutural que compromete a concretização dos direitos fundamentais e desafia a capacidade do Estado Democrático de Direito de oferecer respostas institucionais adequadas. A relevância e a originalidade do estudo decorrem da necessidade de reinterpretar o mandado de injunção para além de sua função corretiva tradicional, compreendendo-o como peça central de uma arquitetura constitucional de governança, especialmente em contextos marcados por complexidade social, aceleração tecnológica e omissões legislativas reiteradas. O problema de pesquisa que orienta a investigação consiste em compreender se, e em que medida, o mandado de injunção é capaz de enfrentar de forma consistente as omissões normativas, preservando simultaneamente a legitimidade democrática e o equilíbrio entre os Poderes. Assim, o objetivo do artigo é analisar a trajetória histórica, a evolução jurisprudencial, a transformação concretista do Supremo Tribunal Federal, o impacto da Lei 13.300/2016 e o diálogo possível com as injunctions anglo-saxãs, a fim de delinear o papel contemporâneo do instituto e suas projeções futuras. Metodologicamente, adota-se abordagem interdisciplinar que combina análise dogmática, reconstrução jurisprudencial, exame crítico de teoria constitucional, diálogo com sociologia das instituições e incursões de direito comparado. As conclusões indicam que o mandado de injunção se consolidou como instrumento indispensável para a efetividade dos direitos fundamentais, embora ainda enfrente desafios relacionados à coordenação entre Poderes, à necessidade de maior responsabilidade legislativa e ao risco de hipertrofia judicial. O estudo demonstra, ainda, que sua atuação tende a se expandir em áreas tecnológicas e regulatórias emergentes, sugerindo novas agendas de pesquisa orientadas à avaliação empírica de seus efeitos e ao desenvolvimento de modelos colaborativos de concretização constitucional.
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